O deputado federal () considerou ‘absurda’ a resolução publicada no Diário Oficial do (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (8) que acaba dificultando a investigação dos promotores de Justiça contra pessoas detentoras de foro privilegiado.

“Eu propus uma – Proposta de Emenda à Constituição – que acabava com o foro privilegiado, que infelizmente não foi para frente. Então é obvio que eu não posso concordar com essas medidas que estão sendo tomadas”, criticou.

O deputado ainda riu quando soube que as notificações ou convites para comparecimento do investigado deverão ser feitas com até 48 horas de antecedência. “Ora, sabendo com antecedência que vai ser ouvido…não vou nem entrar neste detalhe”. E sobre o investigado alegar suspeição ao investigador, Dagoberto também estranhou a mudança.

“Eu acho que tudo isso tira a autonomia do Ministério Público de investigar. Eu achei tudo absurdo. Sou contra tudo isso”, afirmou.

Alterações

O MPMS se antecipou à pressão da classe política e publicou uma resolução ‘disciplinando’ a atuação de promotores em inquéritos civis. Segundo o texto, assinado pelo PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Paulo Cézar dos Passos, investigações que atingem agentes públicos com foro privilegiado, poderão, após análise, serem delegadas.

Na prática, no entanto, inclui ‘pegadinhas’ que, segundo membros do Ministério Público ouvidos pela reportagem blindariam ainda mais os suspeitos de corrupção em MS.

Durante a negociação, Paulo Passos se reuniu ao menos três vezes com o presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa.

Conforme a resolução, publicada nesta segunda-feira (8), peças de informação, documentos ou procedimentos contra agentes com foro – o que originalmente seria de competência do PGJ – devem ser imediatamente remetidos a ele “para as providências que se fizerem necessárias”, podendo o PGJ delegar a presidência do respectivo procedimento ou a realização de atos específicos para quem escolher.

Ajustamento de conduta

Na mesma normativa, o Colégio de Procuradores também adicionou, além de regras para realização de audiências públicas, norma que prevê aos membros do MP-MS “sempre que possível” e antes da propositura de ação civil pública”, solução consensual para o conflito.

Compromissos de Ajustamento de Conduta poderão ser firmados na hipótese de atos de , “sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado, a ser regulamentado em resolução específica”.

Neste caso, o compromisso de ajustamento de conduta poderá ser firmado em qualquer fase da investigação, nos autos do inquérito civil ou procedimento preparatório, ou até mesmo durante o curso da ação judicial “devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário”.

A celebração do acordo, segundo a publicação, não afasta, necessariamente, a eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa, automaticamente, no reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no compromisso.