O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que proíbe prisões de réus após decisão em segunda instância tem gerado dúvidas em magistrados de todo o país. Em Mato Grosso do Sul, o diretor de prerrogativas da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), juiz Mário José Esbalqueiro Jr, explica que os casos serão analisados um por um e que ainda não está claro de quem será a decisão de soltar os detidos.

Na decisão do STF, com o placar de 6 votos a 5, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade do artigo 283 do Código Penal, com isso, os réus só serão presos após o trânsito em julgado dos processos, quando todos os recursos estiverem esgotados.

Só após a publicação do acórdão da decisão do Supremo é que a dinâmica para o caminho que levará a soltura dos presos deve ficar mais clara. Por enquanto, nenhum preso terá liberdade.

Para o juiz de Mato Grosso do Sul, a forma de aplicar a decisão do STF por enquanto é classificada como “um grande problema”. Ainda não está claro se o juiz da execução penal, aquele que define a pena do condenado, será o responsável por analisar os casos, ou então se apenas as instâncias superiores irão decidir caso a caso.

“É preciso bastante cuidado porque temos milhares de presos nessa situação, pessoas com penas altas, com sequências de crimes, então não temos que pensar só na pessoa do condenado, mas também na sociedade”, diz.

Ainda conforme Mário José Esbalqueiro Jr, o judiciário terá que ser provocado pelas defesas dos réus, ou seja, as solturas não são imediatas. O Ministério Público, no entanto, poderá apresentar, em tese, elementos para pedir uma prisão preventiva, que não é afetada pela decisão do STF.

Em um caso de réu que teve a decisão determinada por juiz de primeiro grau, depois mantida pela e que recurso tramita há 10 anos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF, por exemplo, o diretor da Amamsul exemplifica que ainda não há clareza sobre quem decidirá sobre a liberdade.

“A princípio não é competência do juiz que faz cumprir a pena, é do juiz que julga. É um ponto que parece importante ser apurado pelo STF para evitar confusão”, completa o magistrado.

O julgamento

No julgamento desta quinta, o plenário do STF decretou a inconstitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. A redação do decreto diz que: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

A validade ou não do decreto foi analisada após pedido de três requerentes: Patriota, antigo PEN (Partido Nacional Ecológico), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PCdoB.

Na decisão, os ministros confirmaram que a execução da pena só pode ser feita, ou seja, convertida em prisão, após o trânsito e julgado do processo, quando todos os recursos cabíveis estiverem esgotados.

A soltura dos presos que podem se beneficiar da decisão depende da publicação do acórdão da decisão dos ministros. Após isso, as defesas dos presos poderão ingressar pedidos de liberdade com base na nova decisão do STF.

Votaram favoráveis a prisão em segunda instância: Cármen Lúcia Luiz, Fux Luís, Roberto Barroso, e Edson Fachin. Votaram contra: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, e Marco Aurélio de Mello.