A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em proibir a prisão de condenados em , tomada em julgamento que terminou na noite desta quinta-feira (7) com o placar de 6 votos a 5, afetam presos de todo o país. O ex-presidente Luis Inácio da Silva, preso no âmbito da Operação Lava Jato, é um dos que deve ter caminho aberto para conseguir liberdade.

Mesmo com a decisão dos ministros, a soltura dos detidos não acontece de forma instantânea, e nem impacta apenas réus de crimes de corrupção, por exemplo. No mês passado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou levantamento que apontava que cerca de 4,9 mil presos em todo o Brasil poderiam ser beneficiados com a decisão favorável a proibição.

No julgamento desta quinta, o plenário do STF decretou a inconstitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. A redação do decreto diz que: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

A validade ou não do decreto foi analisada após pedido de três requerentes: Patriota, antigo PEN (Partido Nacional Ecológico), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PCdoB.

Na decisão, os ministros confirmaram que a da pena só pode ser feita, ou seja, convertida em prisão, após o trânsito e julgado do processo, quando todos os recursos cabíveis estiverem esgotados.

A soltura dos presos que podem se beneficiar da decisão depende da publicação do acórdão da decisão dos ministros. Após isso, as defesas dos presos poderão ingressar pedidos de liberdade com base na nova decisão do STF.

Votaram favoráveis a prisão em segunda instância: Cármen Lúcia Luiz, Fux Luís, Roberto Barroso, e Edson Fachin. Votaram contra: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, e Marco Aurélio de Mello.