O governador (PSDB) mandou tirar da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) o projeto 15/2019, que além de centralizar na PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado) e mudar atuação jurídica da procuradoria, também criava entidade para receber honorários e depois ratear o valor entre os procuradores estaduais.

O anúncio foi feito pelo deputado estadual Gerson Claro (PP), que afirmou que o governo justificou afirmando que as inúmeras emendas à proposta acabaram descaracterizando o projeto. O STF (Supremo Tribunal Federal), inclusive, analisa ações ajuizadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que é contra o recebimento dos valores pelos procuradores estaduais.

Se fosse aprovado, o projeto determinaria a criação da entidade privada sem fins lucrativos, que será fundada por membros da carreira de Procurador do Estado. A entidade terá competência para administrar e dividir entre os procuradores verbas vindas de honorários de sucumbência recolhidos em ações judiciais nas quais a PGE figura como parte.

Os honorários, contudo, não integram o salário “oficial” dos procuradores, ou seja, o valor que consta no holerite mensal. Por isso, os valores não entram em base de cálculo de contribuição previdenciária. Atualmente, a própria PGE é quem administra o recebimento e repasse dos honorários aos procuradores.

Questionada pelo Jornal Midiamax, a PGE afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que criação de entidades para administração de verbas de honorário é prática comum em outros estados.

A procuradoria também afirma que os valores não representam penduricalhos ou “recebimentos extra” porque atualmente os procuradores já recebem os honorários. “Entretanto por não se tratar de verba pública (mas sim privada e de natureza alimentar – conforme artigo 85 parágrafos 14 e 19 do Código de Processo Civil), está se determinando que a gestão seja de responsabilidade da entidade criada para esse fim”.

Apesar dos recebimentos não constarem em consulta nominal na Transparência da PGE, a procuradoria sustenta que os valores poderão ser acompanhados com base no que o divulga envolvendo recursos frutos de ganhos de sentenças.

Atuação jurídica e função gratificada

Segundo o que disse o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) à presidência da Assembleia, o projeto de lei 15/2019 foi elaborado em razão de casos em que os ganhos esperados com as medidas judiciais acabam sendo menores do que o custo da tramitação jurídica, por exemplo.

“Visando, assim, a uma maior racionalidade na atuação da Instituição na busca da pacificação de conflitos e a consequente redução da litigiosidade e da taxa de congestionamento do Poder Judiciário, que geram custos desnecessários à sociedade sul-matogrossense”, afirma o governador.

Se aprovado o projeto, ficaria nas mãos da PGE todas decisões relativas a ingresso ou não de ações e também desistência de processos que já estão tramitando.

Outro trecho do projeto enviado pelo Estado aos deputados prevê que a Procuradoria-Geral também possa modificar a quantidade de funções gratificadas dentro do órgão. Segundo Executivo, as mudanças só seriam feitas desde que não haja aumento de despesa.