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Política

Reinaldo quer entidade privada para pagar honorários ‘por fora’ do salário para procuradores

Além de centralizar na PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado) e mudar atuação jurídica da procuradoria, o Governo do Estado também quer criar entidade para receber honorários e depois ratear o valor entre os procuradores estaduais. O STF (Supremo Tribunal Federal), inclusive, analisa ações ajuizadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que é contra o recebimento dos valore...
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Procuradoria-Geral do Estado
Procuradoria-Geral do Estado

Além de centralizar na PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado) e mudar atuação jurídica da procuradoria, o Governo do Estado também quer criar entidade para receber honorários e depois ratear o valor entre os procuradores estaduais. O STF (Supremo Tribunal Federal), inclusive, analisa ações ajuizadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que é contra o recebimento dos valores pelos procuradores estaduais.

A criação da entidade consta no artigo 150 da Lei Complementar 155, que o Executivo quer alterar com base no texto do projeto de lei 015/2019, encaminhado na semana passada à Assembleia Legislativa.

Se for aprovado, o projeto determinará a criação da entidade privada sem fins lucrativos, que será fundada por membros da carreira de Procurador do Estado. A entidade terá competência para administrar e dividir entre os procuradores verbas vindas de honorários de sucumbência recolhidos em ações judiciais nas quais a PGE figura como parte.

Os honorários, contudo, não integram o salário “oficial” dos procuradores, ou seja, o valor que consta no holerite mensal. Por isso, os valores não entram em base de cálculo de contribuição previdenciária. Atualmente, a própria PGE é quem administra o recebimento e repasse dos honorários aos procuradores.

Questionada pelo Jornal Midiamax, a PGE afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que criação de entidades para administração de verbas de honorário é prática comum em outros estados.

A procuradoria também afirma que os valores não representam penduricalhos ou “recebimentos extra” porque atualmente os procuradores já recebem os honorários. “Entretanto por não se tratar de verba pública (mas sim privada e de natureza alimentar – conforme artigo 85 parágrafos 14 e 19 do Código de Processo Civil), está se determinando que a gestão seja de responsabilidade da entidade criada para esse fim”.

Apesar dos recebimentos não constarem em consulta nominal na Transparência da PGE, a procuradoria sustenta que os valores poderão ser acompanhados com base no que o Portal da Transparência divulga envolvendo recursos frutos de ganhos de sentenças.

Renúncia de receita?

Além de Mato Grosso do Sul, o pagamento de honorários de sucumbência para procuradores também é praticado em outros estados. A medida é assunto de uma série de questionamentos na Justiça, que considera os honorários como verba pública e, por isso, o valor deveria ser repassado aos cofres estaduais e não para os procuradores.

Em julho deste ano, a PGR (Procuradoria-Geral da República) ajuizou novas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar justamente o pagamento dos honorários a procuradores de Mato Grosso e Roraima.

“Honorários de sucumbência têm nítido caráter remuneratório e de contraprestação de serviços no curso do processo. Essas verbas, uma vez executadas e recolhidas pelo ente público, integram a receita pública.Não podem ser classificadas, em hipótese alguma, como receita de índole privada, dada a manifesta incompatibilidade com o regime estabelecido em lei para seu recolhimento e distribuição”, defende a PGR na ação.

Para especialistas, o aval dos Executivos estaduais, assim como ocorre em Mato Grosso do Sul, em repassar os honorários recolhidos das partes que perdem as ações para os procuradores representa renúncia de receita. Ainda não houve decisão do STF em relação ao assunto, e em caso de decisão contrária ao recebimento, mesmo que em outros estados, jurisprudência pode ser aberta e mudar o cenário também em Mato Grosso do Sul.

Atuação jurídica e função gratificada

Segundo o que disse o governador (PSDB) à presidência da Assembleia, o projeto de lei 15/2019 foi elaborado em razão de casos em que os ganhos esperados com as medidas judiciais acabam sendo menores do que o custo da tramitação jurídica, por exemplo.

“Visando, assim, a uma maior racionalidade na atuação da Instituição na busca da pacificação de conflitos e a consequente redução da litigiosidade e da taxa de congestionamento do Poder Judiciário, que geram custos desnecessários à sociedade sul-matogrossense”, afirma o governador.

Se aprovado o projeto, ficaria nas mãos da PGE todas decisões relativas a ingresso ou não de ações e também desistência de processos que já estão tramitando.

Outro trecho do projeto enviado pelo Estado aos deputados prevê que a Procuradoria-Geral também possa modificar a quantidade de funções gratificadas dentro do órgão. Segundo Executivo, as mudanças só seriam feitas desde que não haja aumento de despesa.

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