Regras com multa de R$ 500 por fiação irregular em postes são aprovadas pela Câmara
Os vereadores de Campo Grande aprovaram, na sessão desta quinta-feira (7), um projeto de lei complementar que estabelece regras às empresas de energia elétrica, internet, telefonia e TVs a cabo para regularizar fiações de postes das vias públicas da Capital. A proposta prevê multa de R$ 500 em caso de irregularidade e segue para sanção […]
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Os vereadores de Campo Grande aprovaram, na sessão desta quinta-feira (7), um projeto de lei complementar que estabelece regras às empresas de energia elétrica, internet, telefonia e TVs a cabo para regularizar fiações de postes das vias públicas da Capital. A proposta prevê multa de R$ 500 em caso de irregularidade e segue para sanção do prefeito Marquinhos Trad (PSD).
Pelo projeto de lei, a concessionária de energia elétrica, atualmente a Energisa, e outras empresas com fiação nos postes da cidade deverão se restringir à ocupação do espaço público destinado para esta finalidade dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados.
Cabe à Energisa tomar as medidas necessárias e notificar as outras empresas para a correção de irregularidades e a retirada de fios inutilizados nos postes bem como a retirada de feixes de fios depositados, como forma de reduzir os riscos de acidentes e atenuar a poluição visual.
Ainda segundo o Projeto de Lei Complementar 572/18, de autoria do vereador André Salineiro (PSDB), caso sejam descumpridas as normas, as empresas ficam sujeitas a multa de R$ 500 por cada notificação ou denúncia de sua responsabilidade direta que deixar de regularizar ou que deixar de renotificar, se não for de sua responsabilidade direta.
O valor da multa aplicada será atualizada pelo IPCA-E/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Caso sejam aprovadas, o prazo para adequação e implementação total do que determina a Lei Complementar para a fiação existente, será de no máximo 1 ano, a contar da data de sua publicação.
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