O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que veda a homenagem a violadores dos com nomeações de locais públicos no Estado. O projeto acrescentaria o inciso V ao artigo 1º da Lei Estadual 3828, de 23 de dezembro de 2009 , lei que disciplina a denominação própria de rodovias, logradouros, prédios públicos e repartições em Mato Grosso do Sul.

Caso aprovada, a lei vedaria homenagens a pessoas que estejam no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, conforme a Lei Federal 12.528/2011. A regra também abrange agentes públicos, ocupantes de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados, e pessoas que praticaram ou pactuaram, direta ou indiretamente, violações de direitos humanos durante o período da .

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na CCJR (Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, se tornará lei e entrará em vigor na data de sua publicação.

O deputado explica que incluir este dispositivo demarca as diretrizes administrativas que orientam um Estado Democrático. “Esta proposta funda-se na competência legislativa de proteção dos direitos humanos, do patrimônio histórico e da defesa dos princípios democráticos, estabelecendo critérios para o procedimento de nomeação de prédios públicos, reforçando as limitações, vedando o nome de pessoas notadamente reconhecidas em nossa história como violadores dos direitos humanos e princípios democráticos”, enfatizou.