O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Tarcísio Vieira, afirmou em visita a Campo Grande na segunda-feira (16) que vê com bons olhos o veto ao financiamento de campanha realizado por empresas e ainda defendeu o financiamento público eleitoral, prevendo que deverá ser preciso aumento do valor.

Em entrevista ao Jornal Midiamax, ele ressaltou que não cabe a Justiça Eleitoral definir regras e que o órgão apenas segue o que é decidido soberanamente pelos legisladores, no caso deputados e senadores.

“Todo sistema tem vantagens e desvantagens. No Brasil, houve a recente proibição da doação de pessoas jurídicas, a partir de uma decisão correta do STF (Supremo Tribunal Federal) questionando um sistema que estava em avançado estágio de putrefação. Em boa hora o Supremo proibiu aquele modelo”, dispara o ministro.

Tarcísio ainda aponta que apenas nas eleições de 2014 cerca de 95% do financiamento das três principais campanhas eleitorais para presidente foram financiadas a partir de empresas. “Em consequência disso, a principal matriz de financiamento eleitoral secou”, frisa o magistrado eleitoral, que completa.

“Para que houvesse efetivamente eleições, para que a democracia fosse financiada, era preciso substituir, banir aquela matriz do ordenamento jurídico. Em seu lugar foram pensados modelos, como a ampliação do fundo partidário e a criação de um fundo eleitoral, que evidentemente terá que ser ampliado”, destaca.

O ministro aponta que em 2018 o valor do fundo foi de R$ 1,7 bilhão e que, conforme informações fornecidas pela imprensa, deverá ser elevado o valor já nas eleições municipais de 2020 para que “esse dinheiro público abasteça essas candidaturas, para ter a máxima capilaridade”, conclui.

Já quando questionado sobre 2022, Tarcísio Vieira afirma que a elevação ou não é uma opção do legislador. “Evidentemente que a democracia tem seu custo e isso é avaliação de natureza política, que passa pela fixação de teto de gastos eleitorais. O Congresso saberá estabelecer esses limites e a Justiça Eleitoral trabalhar com essa lei”.