‘Lei retrógrada não muda comportamento’, analisa deputado Luiz Ovando
O deputado federal Luiz Ovando (PSL) avaliou como “incoerente” a decisão, ainda por maior, do STF (Supremo Tribunal Federal) que criminaliza a homotransfobia no Brasil. De acordo com o parlamentar, a lei seria “retrógrada” e não ajudaria a “mudar o comportamento”. Em entrevista ao Jornal Midiamax, o Luiz Ovando afirmou que a medida, que já […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O deputado federal Luiz Ovando (PSL) avaliou como “incoerente” a decisão, ainda por maior, do STF (Supremo Tribunal Federal) que criminaliza a homotransfobia no Brasil. De acordo com o parlamentar, a lei seria “retrógrada” e não ajudaria a “mudar o comportamento”.
Em entrevista ao Jornal Midiamax, o Luiz Ovando afirmou que a medida, que já tem seis votos favoráveis dos 11 totais do STF, seria “o mesmo que comparar maçã com banana. Raça é totalmente diferente de sexo e muito, mas muito diferente de opção sexual”.
Para o parlamentar, daqui a alguns anos essa determinação será revista. “Daqui a alguns anos, quando o homem entender que a raça humana só subsistirá com o amor pelo próximo, talvez tenhamos que rever essa lei retrógrada, incoerente e anacrônica. Lei não muda comportamento. O que muda atitudes são princípios e valores. Isso é reflexo de pressão ideológica, mas que não muda postura e ações”.
Na quinta-feira (23) mais dois ministros (Rosa Weber e o Luiz Fux) votaram a favor de que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero seja considerada um tipo de racismo. O que criminaliza a homotransfobia no Brasil.
Até agora já ocorreram cinco sessões e seis ministros (Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux) já se manifestaram, todos a favor, ainda faltam outros cinco ministros da Corte votarem.
No julgamento eles reconheceram que há demora do Legislativo em tratar do tema e que, diante desta omissão, este tipo de conduta deve ser incorporado pela Lei de Racismo (nº 7716-89).
O tema entrou em discussão devido à ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 26, a qual tem como relator o ministro Celso de Mello, e também o Mandado de Injunção 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. O julgamento será retomado na sessão do dia 5 de junho.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Moradores vivem com lamaçal e enxurradas nas crateras em ruas do Noroeste a cada chuva
Crateras e enxurradas causadas pelas precipitações
Governo anuncia liberação de R$ 7,66 bilhões em emendas para a próxima 2ª
O texto abriu prazo até 31 de dezembro para os beneficiários das “emendas Pix”
VÍDEO: sem horas extras de policiais penais, presídios já deixam de receber visitas
Conforme servidores, o vídeo demonstra a situação de apenas uma unidade
Ex-superintendente lutou com adolescente pra tentar se defender de ser assassinado: O que se sabe
Depois de entrar na casa, adolescente demorou cerca de 1h30 para matar Roberto Figueiredo
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.