‘Lei retrógrada não muda comportamento’, analisa deputado Luiz Ovando

O deputado federal Luiz Ovando (PSL) avaliou como “incoerente” a decisão, ainda por maior, do STF (Supremo Tribunal Federal) que criminaliza a homotransfobia no Brasil. De acordo com o parlamentar, a lei seria “retrógrada” e não ajudaria a “mudar o comportamento”. Em entrevista ao Jornal Midiamax, o Luiz Ovando afirmou que a medida, que já […]

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Deputado federal Luiz Ovando durante sessão na Câmara Federal (Foto: Luis Macedo
Deputado federal Luiz Ovando durante sessão na Câmara Federal (Foto: Luis Macedo

O deputado federal Luiz Ovando (PSL) avaliou como “incoerente” a decisão, ainda por maior, do STF (Supremo Tribunal Federal) que criminaliza a homotransfobia no Brasil. De acordo com o parlamentar, a lei seria “retrógrada” e não ajudaria a “mudar o comportamento”.

Em entrevista ao Jornal Midiamax, o Luiz Ovando afirmou que a medida, que já tem seis votos favoráveis dos 11 totais do STF, seria “o mesmo que comparar maçã com banana. Raça é totalmente diferente de sexo e muito, mas muito diferente de opção sexual”.

Para o parlamentar, daqui a alguns anos essa determinação será revista. “Daqui a alguns anos, quando o homem entender que a raça humana só subsistirá com o amor pelo próximo, talvez tenhamos que rever essa lei retrógrada, incoerente e anacrônica. Lei não muda comportamento. O que muda atitudes são princípios e valores. Isso é reflexo de pressão ideológica, mas que não muda postura e ações”.

Na quinta-feira (23) mais dois ministros (Rosa Weber e o Luiz Fux) votaram a favor de que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero seja considerada um tipo de racismo. O que criminaliza a homotransfobia no Brasil.

Até agora já ocorreram cinco sessões e seis ministros (Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux) já se manifestaram, todos a favor, ainda faltam outros cinco ministros da Corte votarem.

No julgamento eles reconheceram que há demora do Legislativo em tratar do tema e que, diante desta omissão, este tipo de conduta deve ser incorporado pela Lei de Racismo (nº 7716-89).

O tema entrou em discussão devido à ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 26, a qual tem como relator o ministro Celso de Mello, e também o Mandado de Injunção 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. O julgamento será retomado na sessão do dia 5 de junho.

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