Juíza nega 2ª tentativa de barrar ação por corrupção no Detran-MS e adia audiência

A juíza Eucelia Moreira Cassal negou pedido de suspensão de ação criminal que tramita na 3ª Vara Criminal de Campo Grande iniciada após a Operação Antivírus, que apontou indícios de existência de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e peculato no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), por meio […]

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Sede do Detran-MS em Campo Grande. (Marcos Ermínio
Sede do Detran-MS em Campo Grande. (Marcos Ermínio

A juíza Eucelia Moreira Cassal negou pedido de suspensão de ação criminal que tramita na 3ª Vara Criminal de Campo Grande iniciada após a Operação Antivírus, que apontou indícios de existência de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e peculato no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), por meio de contratos supostamente fraudulentos firmados entre o órgão de trânsito e empresas de tecnologia. Essa é a segunda tentativa da defesa dos acusados de barrar o processo.

Em julho deste ano, a magistrada havia negado pedido impetrado pela defesa do empresário José Sérgio de Paiva Júnior, segundo o qual a investigação do MPMS (Ministério Público Estadual) considerou informações do Coaf que não haviam sido judicialmente autorizadas e deviam ser, portanto, consideradas provas ilícitas. Na decisão, a juíza apontou que o inquérito não se baseou apenas nas informações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), mas também a partir de documentos coletados, quebra de sigilos bancários e escutas telefônicas devidamente autorizadas pela Justiça de Mato Grosso do Sul.

Desta vez, o pedido foi impetrado pelo advogado Murilo Marques, que representa o ex-presidente da Assembleia Legislativa Ary Rigo, pedindo a suspensão da ação com base em despacho do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal) que suspende todas as investigações que decorrem de dados fornecidos pelo Coaf até o julgamento do mérito da ação, previsto para novembro, no STF.

Em resposta, a juíza indeferiu os pedidos de suspensão do trâmite processual ‘posto que o presente feito não se enquadra naqueles apontados na decisão proferida no Recurso Extraordinário’ apontado pela defesa. Ela ressaltou ainda que houve supervisão do Poder Judiciário referente ao coleta de dados bancários, mediante quebra de sigilo de dados.

Adiado

Apesar de mais uma negativa para suspender a ação, a magistrada adiou a audiência para oitiva das testemunhas de acusação que estava marcada para a próxima sexta-feira (18) às 14h. A instrução foi remarcada para o dia 13 de dezembro às 14h, conforme despacho publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira (4).

Conforme a decisão, ‘a cisão da instrução é motivada pelo número de pessoas a serem ouvidas e das inúmeras questões fáticas que podem ser objeto de indagações’. A nova data é posterior a julgamento do STF marcado para novembro, sobre a suspensão de ações que envolvem dados fornecidos pelo Coaf.

Corrupção no Detran-MS

A ação criminal que corre na 3ª Vara Criminal de Campo Grande é decorrente da investigação que deflagrou, em agosto de 2017, a Operação Antivírus, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), e que apurou irregularidades envolvendo contratos supostamente fraudulentos firmados entre o Detran e empresas de tecnologia.

Após análise da documentação e depoimento dos investigados, o MPMS denunciou o ex-diretor presidente Gerson Claro (PP) e mais 17 envolvidos à Justiça em dezembro do ano passado. Além dos que foram presos na época da operação, também estão implicados no processo Suely Almoas, Fernando Daga, Anderson Campos, Celso Braz Santos, Gerson Tomi, Donizete Aparecido, José Sérgio Paiva Junior, Parajara Junior, Danielli Rigotti, Claudinei Rômulo, João Batista Lopes, Elso Correa de Souza e Roberto Durães.

A reportagem do Jornal Midiamax tentou acionar o Detran-MS, por meio da assessoria de imprensa, sobre a negativa de suspensão da ação e o adiamento da audiência, mas em virtude do feriado não obteve retorno. Permanece aberto o espaço para manifestações posteriores do órgão e dos envolvidos sobre o caso.

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