Sancionada lei que proíbe usar nome de pessoas que violaram direitos humanos em ruas e rodovias

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (23) lei proibindo a denominação própria de rodovias, ruas, prédios e repartições públicas de pessoas que tenham violado os direitos humanos e estejam com o nome inserido no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, conforme a Lei Federal 12.528/2011. Projeto de […]

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Avenida Ernesto Geisel
Avenida Ernesto Geisel

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (23) lei proibindo a denominação própria de rodovias, ruas, prédios e repartições públicas de pessoas que tenham violado os direitos humanos e estejam com o nome inserido no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, conforme a Lei Federal 12.528/2011.

Projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT) e abrange também agentes públicos, ocupantes de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados, e pessoas que praticaram ou pactuaram, direta ou indiretamente, em violações de direitos humanos durante o período da Ditadura Militar.

Conforme a sanção, a nova regra foi acrescentada no inciso V ao art. 1º da Lei Estadual nº 3.828, de 23 de dezembro de 2009. Em Campo Grande, a avenida Ernesto Geisel que liga de norte a sul da cidade, recebe o nome do ex-presidente do Brasil, que governou durante a Ditadura Militar. A lei não vai reverter logradouros já nomeados, mas proíbe qualquer tipo de homenagem a partir de hoje. 

De acordo com a legislação vigente, quando se tratar de nome de pessoas, deverá estar acompanhada ao Projeto de Lei a qualificação detalhada do homenageado, com suas ações e iniciativas comunitárias, sociais e públicas, que justifiquem a escolha do seu nome para a denominação pretendida. A lei ainda estabelece a consentimento expressa dos familiares da pessoa a ser homenageada.

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