Reinaldo quer mudar vale alimentação de policiais e cassar aposentadoria em falta punível

Projeto de Lei do Governo de Mato Grosso do Sul alterando a Lei Orgânica da Polícia Civil sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações de seus membros, altera o vale alimentação mensal pago aos ocupantes dos cargos de Agente de Polícia Judiciária, Perito Oficial Forense, Perito Papiloscopista e Agente de […]

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Deputados estaduais vão avaliar projetos de lei na primeira sessão de dezembro. (Luciana Nassar
Deputados estaduais vão avaliar projetos de lei na primeira sessão de dezembro. (Luciana Nassar

Projeto de Lei do Governo de Mato Grosso do Sul alterando a Lei Orgânica da Polícia Civil sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações de seus membros, altera o vale alimentação mensal pago aos ocupantes dos cargos de Agente de Polícia Judiciária, Perito Oficial Forense, Perito Papiloscopista e Agente de Polícia Científica.

A alteração é na lei em vigor de número 114, de 19 de dezembro de 2005. Pela lei atual, os servidores recebem R$ 100 de auxílio alimentação. Com o projeto enviado aos deputados estaduais, a proposta é dar nova redação à lei, ‘no sentido de excluir o valor nominal fixado a título de pagamento de verbas de natureza indenizatória de alimentação, com a finalidade de que o referido inciso esteja em consonância com os demais e com o § 1º do art. 127, considerando, ainda, as disponibilidades financeiras do Estado e a manutenção do equilíbrio das contas públicas, consubstanciadas na Lei de Responsabilidade Fiscal”. 

Porém, no projeto não há nenhum valor proposto para alteração, ou seja, a possibilidade ainda vai ser discutida, podendo ter diminuição no valor ou aumento. Quem vai determinar o valor, segundo a proposta, é o governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).

Dentre as mudanças na estrutura organizacional da Polícia Civil, o governo prevê a cassação da aposentadoria ou da disponibilidade do policial civil inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. 

Departamento

O governo quer instituir o Dracco (Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado), alinhavando a Política Estadual de Segurança Pública às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública. 

Com a criação do departamento, o governo pretende adequar a legislação institucional da Polícia Civil ao disposto na Portaria nº 631, de 6 de julho de 2019, do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2019, que dispõe sobre os critérios de rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Estados e ao Distrito Federal, a qual garantiu a destinação de recursos aos Estados que criarem e instalarem unidades da Polícia Civil dedicadas exclusivamente ao combate à corrupção. 

Outro ponto que o governo pretende dar nova redação, é  prever a possibilidade de que policiais civis componham comissões formadas no âmbito da Corregedoria-Geral, sem prejuízo de suas funções, pelo prazo máximo de 90 dias

Expressão

Outra mudança é para suprimir a expressão “entidade classista da categoria funcional do certame”, e a incluir o texto “Presidente da Comissão Permanente de Avaliação da Categoria Funcional do Certame”, para que passe a integrar a Comissão designada para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil. 

Com essa alteração, o Presidente da CPA (Comissão Permanente de Avaliação), passa a integrar, também, as Comissões de concursos de provas e títulos para ingresso na carreira da Polícia Civil, e irá zelar pela observância dos princípios que regem os concursos públicos. O governo ressalta que a redação não trará prejuízo às entidades classistas, haja vista que os membros da CPA são eleitos pelos integrantes da respectiva carreira em efetivo exercício. Além disso, a fim de se evitar o grande número de integrantes que entraria na comissão do concurso, deliberou-se pela inclusão somente do Presidente da referida comissão para integrar as Comissões de Concursos de Provas e Títulos para ingresso nas carreiras da Polícia Civil. 

Ainda sobre a representatividade, insta consignar os avanços da substituição do representante da entidade classista pelo Presidente da Comissão de Avaliação, uma vez que este é eleito pelo voto secreto de todos os integrantes da carreira em efetivo exercício e não somente dos filiados, como no caso das entidades de classe. 

Concursos

O texto ainda está adequando a legislação institucional aos textos constitucionais, propiciando à pessoa com deficiência o acesso ao trabalho por meio da participação em concurso público de ingresso nos cargos que integram os quadros da Polícia Civil, reservando, no mínimo, 5% das vagas do concurso a pessoas cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ou da função almejada. 

Em se tratando de concurso público regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas publicado no edital, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência.

Não havendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público, poderão as vagas reservadas ser preenchidas por candidatos da ampla concorrência.

Impedimento

O texto inclui o impedimento que policiais que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar sejam exonerados a pedido ou aposentados voluntariamente antes do término do referido processo. 

Além disso, visando ao atendimento dos princípios da eficiência, celeridade e duração razoável do processo, autoriza-se a delegação da competência do Chefe do Poder Executivo Estadual ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública para aplicação da pena disciplinar de demissão, por não se tratar de competência exclusiva, entendimento em consonância com o posicionamento pacífico do Supremo Tribunal Federal. 

Por fim, o projeto institui regra de transição para uma situação que não foi adequadamente contemplada pela Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 2018, a qual alterou os critérios para a promoção funcional dos servidores integrantes do Grupo Polícia Civil. Esclareço que esta proposta de lei complementar considera as disponibilidades financeiras do Estado e observa, ainda, as imposições legais de manutenção do equilíbrio das contas públicas, consubstanciadas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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