Existe equívoco do TJMS, diz autor de emenda que deu nome de polícia para Guarda Municipal
Responsável pelo texto da emenda que alterou o nome da Guarda Civil de Campo Grande para Polícia Municipal, o vereador Enfermeiro Fritz (PSD) afirma que há equívoco de interpretação por parte dos desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que consideraram inconstitucional a troca de nomenclatura. Fritz diz que a decisão […]
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Responsável pelo texto da emenda que alterou o nome da Guarda Civil de Campo Grande para Polícia Municipal, o vereador Enfermeiro Fritz (PSD) afirma que há equívoco de interpretação por parte dos desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que consideraram inconstitucional a troca de nomenclatura.
Fritz diz que a decisão do TJMS trata da questão como se houvesse mudança nas atribuições de responsabilidade da Guarda Civil, quando, segundo ele, a Emenda à Lei Orgânica do Município 37, de 18 de outubro de 2018, não muda a competência ou inclui novas funções ao órgão.
“O projeto em si somente tinha objetivo de mudança de nomenclatura. Ele não deu poder e também não alterou as atribuições”, relatou Fritz ao Jornal Midiamax, nesta sexta-feira (22). “Houve esse entendimento equivocado, vão ser tomadas as providências no sentido de esclarecer aos desembargadores”.
O parlamentar afirma que vai tomar as medidas necessárias para reverter a decisão e seguir brigando para que a Guarda passe a ser chamada de Polícia Municipal.
“A gente deve entrar com embargos de declaração e vamos manter a briga no sentido de manter essa nomenclatura porque entendemos que ela vai dar uma maior visibilidade a nível da sociedade com as ações desempenhadas pela Polícia Municipal”, explica o vereador da Capital.
Apesar de ser o autor e apresentar a proposta de emenda à Lei Orgânica, o texto acabou sendo assinado por diversos vereadores e aprovado por unanimidade em outubro de 2018.
Inconstitucional
Órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou, na quarta-feira (20), a proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município que havia alterado a nomenclatura da Guarda Civil de Campo Grande que passou a ser chamada de Polícia Municipal. Com a decisão, o órgão volta a ser chamado de Guarda até que seja feito o julgamento do mérito da ação, que não tem data para entrar em pauta.
Ao todo, 15 desembargadores analisaram o pedido. Destes, 10 foram favoráveis a suspender a eficácia da emenda à Lei Orgânica até que o processo seja julgado.
Em seu parecer, o relator da ação, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, propôs que apenas a nomenclatura fosse alterada e que os agentes continuassem atuando com força de polícia, no entanto, foi vencido por maioria dos colegas que entenderam que os servidores devem voltar promover a vigilância dos prédios públicos, fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins e praças e outros bens de domínio público.
A ação foi protocolada pela AOFMS (Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), AME-MS (Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), ACS / PMBM / MS (Associação de Cabos e Soldados da PM e BM de Mato Grosso do Sul) e Aspra – MS ( Associação dos Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul)
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