Deputados querem proibir venda de bebidas em garrafas de vidro boates de MS

A venda de bebidas em garrafas de vidro pode ser proibida em boates, danceterias, casas de espetáculos, teatros, bailes e similares em Mato Grosso do Sul. O projeto de lei será analisado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (22). Essa é a última etapa de tramitação na Casa antes que o texto siga […]

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Outros cinco projetos serão votados (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
Outros cinco projetos serão votados (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

A venda de bebidas em garrafas de vidro pode ser proibida em boates, danceterias, casas de espetáculos, teatros, bailes e similares em Mato Grosso do Sul. O projeto de lei será analisado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (22). Essa é a última etapa de tramitação na Casa antes que o texto siga para sanção ou veto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Autor do projeto, o ex-deputado estadual e hoje federal Beto Pereira (PSDB) argumentou que os objetos podem oferecer risco à segurança dos consumidores. O projeto tem parecer favorável das comissões de Segurança Pública e de Defesa Social e Finanças e Orçamento da Casa de Leis.

Há, ainda, dois projetos de Evander Vendramini (PP). Um deles quer proibir que instituições financeiras ofereçam ou celebrem contratos de operação de crédito por telefone a aposentados e pensionistas, sob pena de multa que pode chegar a 400 Uferms, ou R$ 11,2 mil. Outro inclui o tema Educação Ambiental no Pantanal no Calendário Oficial de eventos do estado.

Em segunda votação, os deputados também devem discutir a inclusão da Expoagro de Dourados no calendário oficial. Ela foi proposta por Zé Teixeira (DEM).  Hospitais e maternidades também podem ser obrigadas a oferecer a pais ou responsáveis treinamento de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte-súbita. O projeto foi apresentado por Marcio Fernandes (MDB).

Por fim, a Casa deve analisar projeto de Renato Câmara (MDB) que prevê a possibilidade de regime fiscal e sanitário especial a contribuintes em situação de regularização fundiária, assentamento ou posse litigiosa que exerçam atividades agroeconômicas sujeitas à fiscalização do Estado.

 

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