Foi aprovado em primeira votação nesta quarta-feira (27) o de Lei Complementar do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que propõe, entre outras mudanças, parcelar as multas das prefeituras com descontos de até 90%. A proposta do Tribunal de número 13/2019,foi motivo de discussão na Casa de Leis em setembro, sendo retirado do sistema na época e reapresentado menos de dois meses depois.

De acordo com o deputado João Henrique (PL), que retirou o mandado de segurança contra a primeira proposta, o atendeu aos pedidos da Casa e baixou os descontos de 100% para 90%. “É preciso prestigiar o bom gestor. Porque o pode ser bom gestor, mas esquecia de mandar o documento na data pedida. Agora o projeto prevê 90% de desconto, atendendo ao nosso pedido”.

Conforme o projeto, o TCE pretende fazer mudanças no FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de ) e prefeituras com dívidas de valor igual ou inferior a 120 (Unidade Fiscal Estadual de Referência), poderão, segundo a proposta, em parcela única, pagar com redução, de acordo com os prazos: de 90% até 60 dias; 80% até 90 dias; 70% até 125 dias.

Pagando em 12 vezes, a redução é de 40%, sendo a primeira parcela no valor de 10% do débito e as seguintes de valor não inferior a duas Uferms. Ainda segundo o projeto, a redução poderá ser deferida aos devedores inadimplentes, em cobrança administrativa, inscritos em dívida ativa ou em execução judicial, incluindo aqueles que tenham débito já parcelado, que poderão repactuar pelo valor remanescente.