Deputado federal pede que STF suspenda debate da reforma da Previdência
Com os argumentos de que o Governo Federal não indicou a fonte de custeio para as obrigações criadas pela reforma da Previdência Social e nem os impactos orçamentários para os próximos anos, o deputado federal Aliel Machado (PSB-PR) ingressou com um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a suspensão imediata da […]
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Com os argumentos de que o Governo Federal não indicou a fonte de custeio para as obrigações criadas pela reforma da Previdência Social e nem os impactos orçamentários para os próximos anos, o deputado federal Aliel Machado (PSB-PR) ingressou com um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a suspensão imediata da discussão do projeto.
De acordo com a Revista Consultor Jurídico, o parlamentar pede que a Corte conceda liminar para obrigar a apresentação dos dados sobre a reforma, para a futura avaliação da CCJ (Comissão do Constituição Justiça e Cidadania) da Câmara Federal, e só então ela poderá ser votada. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), também são citados na ação.
Segundo o documento, Machado cita que a Constituição prevê que o parecer da CCJ tenha de seguir os “aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa”. Sendo assim, sem a apresentação da fonte pagadora para a nova Previdência, a Comissão da Câmara não estará cumprindo sua função primordial ao deixar o texto ser aprovado.
Ainda conforme a ação, as mudanças implicarão, no curto e médio prazo, um custo de transição relacionado à redução da receita do sistema de repartição. Isso porque parte da arrecadação (utilizada, para o pagamento de aposentadorias de hoje e do futuro próximo) passaria a compor as reservas a serem capitalizadas em contas individuais, para o pagamento de benefícios futuros dos ingressantes no sistema de capitalização.
Reforma da Previdência
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar, segundo a prosposta, será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
O texto retira da Constituição Federal vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o deficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi de R$ 266 bilhões.
O texto está em análise na CCJ da Câmara e seria votado na quarta-feira (17), porém, como alguns membros da Comissão não concordavam com pontos do projeto, a discussão foi passada para esta terça-feira (23).
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