Duas propostas que visam ‘fortalecer' a e ampliar restrições a condenados por violência contra mulher devem ser analisadas pela Assembleia Legislativa na sessão desta quinta-feira (11).

Uma delas proíbe a participação de condenados em programas habitacionais e sociais do Governo de Mato Grosso do Sul. Ao sugerir a restrição, Marçal Filho (PSDB) – que coordena a Frente Parlamentar em Defesa da Mulher na Casa – justificou que, apesar dos avanços, número de casos de violência doméstica continua expressivo e outras medidas seriam necessárias.

Segundo projeto veda a de condenados para cargos efetivos ou em comissão em todos os Poderes do Estado, inclusive na administração indireta. A proibição foi proposta por Coronel David (PSL), mas outros 12 deputados aderiram e assinam a co-autoria do texto.

A casa também deve analisar projeto que autoriza o Poder Executivo a oferecer aulas de defesa pessoal, além de jiu-jitsu, judô, tae-kendô, karatê e capoeira nas escolas estaduais. Autor, Antônio Vaz (PRB) justificou que o objetivo da proposta é reduzir a evasão escolar e a prática de doutrinas de autocontrole pelos alunos.

PDV e TV Assembleia

PDV (Programa de Desligamento Voluntário) para servidores estaduais também será votado em redação final, após ser aprovado em segunda discussão com uma emenda proposta por Capitão Contar. Com ela, quem aderir ao programa também perderá automaticamente a função comissionada, se houver.

Mudança na Lei que trata sobre equipamentos de transmissão, especificamente no trecho que trata de Estações de Rádio Base (ERBs), Mini Rádio Base (Mini ERBs) e equipamentos afins de transmissão de telefonia celular em algumas situações, como em “bens públicos, de uso comum do povo e de uso especial”, também será analisada.

Proposta por Paulo Correa (PSDB), a alteração na redação da lei deve permitir a instalação de repetidores de sinal e antena de televisão na Casa de Leis, de modo a possibilitar a implementação da cooperação técnica entre a TV Assembleia e a TV Senado, para transmissão de sinal aberto.