Com emendas aprovadas pela CCJ, Previdência vai ao Plenário do Senado

  A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (22), relatório das emendas de plenário feitas à PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 6/2019 que reforma a Previdência. Com quatro modificações no texto original, o projeto foi levado ao Plenário por meio de acordo entre senadores. A previsão é que a […]

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(Marcos Oliveira
(Marcos Oliveira

 

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (22), relatório das emendas de plenário feitas à PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 6/2019 que reforma a Previdência. Com quatro modificações no texto original, o projeto foi levado ao Plenário por meio de acordo entre senadores.

A previsão é que a PEC seja aprovada em segundo turno ainda nesta tarde. “Houve espírito público, um entendimento que o Brasil tem pressa, um senso de urgência. Os senadores estão preocupados com o país, com a crise econômica, mesmo a política, e têm consciência que, votando a favor ou contra, nós precisamos virar essa página. E a página, a partir de hoje, vai ser virada para que possamos pensar nas outras pautas econômicas e sociais de que o Brasil precisa”, afirmou a senadora Simone Tebet (MDB), presidente da CCJ, após aprovação do texto.

De acordo com ela, as alterações feitas não alteram o mérito e, por isso, não será necessário retornar o projeto à Câmara. Mesmo assim, não é descartada a possibilidade de serem feitas emendas de mérito em plenário. Para Simone, contudo, o Governo tem número suficiente para manter o texto da forma como está.

“A maior parte das emendas analisadas neste relatório não pode ser acolhida por consistirem alterações de mérito, não meramente de redação”, explicou o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre as mudanças.

Entre as emendas acatadas está a 592, do senador Paulo Paim (PT-RS) para ajustar as regras de transição aos segurados pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social). No texto original, a PEC deixava de mencionar dispositivo que garante a apuração de idade e tempo de contribuição em dias, para o somatório de pontos e aplicação da regra de aposentadoria.

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