Câmara aprova projeto que livra de multa partidos que não prestaram contas

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2) o projeto de lei (PL 1321/19) que anistia os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado dinheiro de enviar declarações de isenção, de débitos e créditos tributários federais e demonstrativos contábeis à Receita Federal. Segundo a proposta, os partidos que já estiverem com o CNPJ […]

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Plenário da Câmara dos Deputados. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Plenário da Câmara dos Deputados. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Câmara aprova projeto que livra de multa partidos que não prestaram contas
Plenário da Câmara dos Deputados. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2) o projeto de lei (PL 1321/19) que anistia os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado dinheiro de enviar declarações de isenção, de débitos e créditos tributários federais e demonstrativos contábeis à Receita Federal.

Segundo a proposta, os partidos que já estiverem com o CNPJ inativado pela Receita poderão enviar a declaração simplificada de que não houve movimentação financeira para requerer a reativação da inscrição sem taxas, multas ou demais encargos.

Atualmente, as multas somadas de todos os partidos que não prestaram contas chegam a cerca de R$ 70 milhões, segundo o site Poder 360.

A comprovação da inexistência de movimentação financeira poderá ser por certidão de órgão superior ou do próprio órgão regional e municipal.

O texto também concede a anistia a partidos políticos que não tenham aplicado 5% dos recursos anuais do Fundo Partidário no incentivo à participação das mulheres na política até 2018 e tenham direcionado o dinheiro para financiar candidaturas femininas.

O projeto de lei também prevê a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. E define que o prazo de vigência dos órgãos provisórios será de até oito anos. Entretanto, a proposta prevê que, após o fim desses oito anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento do CNPJ.

A proposta segue agora para análise do Senado.

*Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil

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