Justiça proíbe campanha eleitoral em horários de pico no centro de Campo Grande
Com a liberação da campanha política, no último dia 16 de agosto, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) precisou estabelecer algumas regras para a realização de carreatas e passeatas nas principais ruas do centro de Campo Grande. A medida leva em consideração os horários de maior fluxo de veículos e visam evitar o congestionamento. Distribuição de […]
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Com a liberação da campanha política, no último dia 16 de agosto, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) precisou estabelecer algumas regras para a realização de carreatas e passeatas nas principais ruas do centro de Campo Grande. A medida leva em consideração os horários de maior fluxo de veículos e visam evitar o congestionamento.
Distribuição de material gráfico, as bandeiradas, carreatas, passeatas em vias públicas e comícios na Capital, segundo o TRE-MS, podem agravar os problemas de trânsito e, também, gerar focos de conflito entre candidatos e de desigualdades na disputa eleitoral.
Conforme publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (27), carreatas e passeatas poderão ocorrer em qualquer lugar da cidade, com trajeto e horário escolhido pelo candidato, partido ou coligação.
Contudo, campanhas só poderão ser feitas no quadrilátero das avenidas Ernesto Geisel, Fernando Corrêa da Costa, rua Bahia e avenida Mato Grosso só poderão ser feitas se foram autorizadas pela Agetran (Agência Municipal de Trânsito), com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
Os candidatos também não poderão fazer campanha nos horários de pico e dias úteis em vias de grande tráfego para evitar congestionamento. O TRE-MS considera horários de pico, os compreendidos entre 6h30 às 9h, 10h30 às 14h e 16h30 às 19h30.
Os trajetos escolhidos para carreatas também não poderão coincidir com atos de campanha de candidatos adversários. Neste caso, terá prioridade quem primeiro comunicar à Agetran. O comunicado deverá ser feito em horário comercial. A Agência também poderá contar com o apoio da Polícia Militar.
Propaganda
Ainda conforme a portaria, a propaganda com uso de aparelhos de som deverá respeitar o limite de 80 decibéis e deverão ser ter o volume diminuído sempre que passarem a 200 metros de repartições públicas, hospitais, Upas, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. A regra também vale para comícios.
Fica proibida, ainda, propaganda em canteiros centrais de todas aas vias da cidade inclusive no Canteiro Central da Av. Afonso Pena, no Canteiro Central da Av. Mato Grosso, no Canteiro Central da Via Parque e rotatórias.
Uso de bandeiras são permitidos, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito e circulação de pessoas, entretanto, não poderão ser colocadas sob a pista ou em posição que atrapalhe a visualização de sinais de trânsito.
Cabos eleitorais não poderão se posicionar na faixa de pedestres com a intenção de expor a bandeira que carreguem. Cada candidato, partido ou coligação poderá ter apenas uma bandeira em cada quadra. Elas devem ser fixadas a 30 metros das esquinas para não atrapalhar o trânsito.
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