A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado analisa projeto de lei que proíbe a saída temporária de presos condenados por homicídio doloso contra pai ou mãe. O projeto, que altera a LEP (Lei de Execuções Penais), é de autoria do Senador (PRB).

O ‘saidão' temporário é previsto a detentos do regime semiaberto em datas comemorativas como Dia das Mães e Natal, por exemplo. Para exemplificar o projeto, Chaves citou o caso de , sentenciada a 39 anos de prisão por matar os pais, em 2002, com a ajuda do ex-namorado e do cunhado e beneficiada por três vezes pela medida.

Conforme o senador, “é imoral e socialmente inaceitável que seja concedido o benefício da saída temporária nessas datas comemorativas para condenados por homicídio doloso praticado contra pai ou mãe”, defendeu.

Pedro Chaves ainda ressaltou que o benefício, nesses casos, não teria qualquer utilidade, “uma vez que não haveria genitor a visitar por culpa única e exclusiva do condenado” disse o senador via assessoria.

O benefício, previsto no artigo 122 da LEP, é concedido a condenados em regime semiaberto, que tenham bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena, se réu primário e, um quarto, caso reincidente.

A proposta aguarda escolha do relator na Comissão e, caso aprovada e não haja recuso para análise em plenário, o texto seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.