Prefeitura tenta reverter suspensão de taxas, para não prejudicar arrecadação
Juiz suspendeu dois decretos
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Juiz suspendeu dois decretos
A Prefeitura ingressou com agravo para tentar reformar decisão de primeiro grau que suspendeu a taxa do lixo. De acordo com os autos, o juiz David de Oliveira Gomes Filho também invalidou dois decretos que abrangem critérios de cobrança e parcelamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas municipais para o exercício de 2018, fato que pode prejudicar a arrecadação do Município.
“É preciso salientar que a fundamentação contida na decisão agravada não se estende aos decretos, vez que o Executivo Municipal, em exercício de seu poder de autotutela apenas suspendeu os lançamentos da taxa de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos, em razão das incongruências no cálculo da taxa, não se cogitando qualquer ilegalidade na instituição do tributo”, diz o procurador do Município, Alexandre Ávalo.
O decreto municipal 13.346/2017, dispõe sobre os critérios para a fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande, para fins de lançamento do IPTU 2018. “O que em nada envolve a taxa de lixo, objeto da demanda”, argumenta.
Já o de número 13.363/2017, dispõe sobre a forma de lançamento do IPTU 2018. “O que abrange todas as taxas cobradas pelo Município, inclusive as taxas de poder de polícia, e sobre outros serviços prestados pelo Município (licenças, alvarás, etc)”.
Analisa, por fim, que a “suspensão de referidos normativos por tempo indeterminado, vez que não se sabe quando será o julgamento final da lide, é capaz de causar prejuízos imensuráveis à arrecadação municipal e ao próprio contribuinte, vez que comprometido o orçamento/2018, compromete-se ao final, a prestação de serviços públicos essenciais, sem que haja justa razão para tanto”.
Ávalo também ressalta no agravo que o Município já havia suspendido o lançamento da taxa do lixo à população, portanto, a ação popular ingressada pelo vereador Lívio Leite (PSDB), que resultou na decisão contestada pelo agravo, já havia sido atendida. Ao Jornal Midiamax, o procurador disse que a decisão não interfere no ressarcimento ao contribuinte.
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