Parcela mínima será de R$ 20

A Prefeitura de Capital tornou pública as regras para o pagamento da taxa do lixo referente a 2018. Um decreto com as normas foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de ), desta sexta-feira (16).

De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2018, ou simplesmente, taxa do lixo, poderá ser paga à vista, até o dia 20 de abril, ou parcelada em até 9 vezes, desde que a parcela mínima fique em R$ 20.

Prefeitura lança novo decreto com taxa do lixo parcelada em até 9 vezes

Como já havia sido antecipado pelo prefeito, quem já pagou a taxa com valor maior, junto com IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em janeiro deste ano, receberá apenas o aviso de crédito, e não o boleto com os novos valores.

Marquinhos adiantou que os contribuintes da Capital devem receber os boletos com novos valores no começo de abril, e quem discordar da cobrança poderá solicitar revisão da taxa até o dia 20 de maio.

Desta vez, explica o decreto, o lançamento dos valores teve por base ‘perfil socioeconômico imobiliário do local do imóvel, tendo como base o parcelamento imobiliário da cidade'.

Quem optar por parcelar deve quitar a 1ª parte até o dia 20 de abril, e o restante sempre no mesmo dia dos meses subsequentes, observando que valores com parcela única de até R$ 40 não admitem parcelamento.

O Decreto estipula duas parcelas para valores acima de R$ 40,00 até R$ 60,00, três parcelas acima de R$ 60,00 até R$ 80,00, quatro parcelas acima de R$ 80,00 até R$ 100,00, cinco parcelas acima de R$ 100,00 até R$ 120,00, seis parcelas acima de R$ 120,00 até R$ 140,00, sete parcelas acima de R$ 140,00 até R$ 160,00, oito parcelas acima de R$ 160,00 até R$ 180,00 e nove parcelas acima de R$ 180,00.