Prefeito sanciona lei que autoriza câmeras em prédios públicos da Capital
Proposta pretende evitar gastos com agentes de segurança
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Proposta pretende evitar gastos com agentes de segurança
O prefeito de Campo Grande sancionou nesta quinta-feira (15) uma lei que autoriza a Prefeitura a adquirir e instalar câmeras de videomonitoramento em prédios e espaços públicos do município.
A lei versa sobre a implantação de câmeras em escolas municipais, Ceinfs, postos de saúde, praças públicas, prédios e órgãos públicos municipais e Cras (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres).
O texto determina que aqueles que tiverem acesso às gravações, devem manter sigilo sobre seu conteúdo, e que as gravações obtidas devem ficar armazenadas de 30 a 90 dias nos arquivos do município.
Os arquivos das gravações somente serão disponibilizados por requisição das autoridades, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, Civil ou Militar.
A proposta de lei partiu do vereador André Salineiro (PSDB), como alternativa para a segurança pública ao invés da contratação de agentes de segurança. Segundo o vereador, a substituição de agentes por câmeras trará economia ao município.
Na última segunda-feira (12), outro projeto de lei de Salineiro, que previa que imóveis com câmeras de segurança teriam desconto no IPTU, foi vetado pelo prefeito. Marquinhos alegou que a proposta traria prejuízo econômico de R$ 50 milhões ao ano.
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