Pré-campanha: veja restrições impostas a partir deste sábado pela Justiça Eleitoral

Com a proximidade do período eleitoral, diversos atos do poder público ficam proibidos a partir deste sábado (7) para não desequilibrar a disputa entre candidatos nas eleições de outubro. As proibições são elencadas na Lei das Eleições com o objetivo de evitar o uso de cargos e funções em benefício de candidaturas e partidos políticos. […]

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Com a proximidade do período eleitoral, diversos atos do poder público ficam proibidos a partir deste sábado (7) para não desequilibrar a disputa entre candidatos nas eleições de outubro. As proibições são elencadas na Lei das Eleições com o objetivo de evitar o uso de cargos e funções em benefício de candidaturas e partidos políticos.

Casos os agentes públicos infrinjam a legislação eleitoral, atos podem ser cancelados, o agente responsável pela iniciativa multado e o candidato beneficiado ter o registro cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até mesmo a transferência de recursos entre União, estados e municípios é vedada pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito para não afetar a igualdade entre candidatos.

A Lei Eleitoral, no entanto, permite o repasse voluntário de recursos advindos de convênios assinados antes do período pré-eleitoral para aplicação em obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado. Os gestores podem, ainda, liberar verbas para atender situação de emergência ou calamidade pública.

O que é proibido

No período pré-eleição, fica vedada a veiculação de propaganda institucional de atos, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Com isso, a publicidade dos governos deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social.

Nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades não devem ser utilizados. Campanhas de utilidade pública, como de vacinação por exemplo, são permitidas, desde que recebam o aval da Justiça Eleitoral.

Pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos excepcionais autorizados pela Justiça Eleitoral, não podem ser realizados neste período. Os gestores ficam vedados, ainda, de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, remover ou exonerar servidores públicos até a posse dos eleitos.

Entretanto, nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência da República, além de convocação de aprovados em concursos públicos homologados até este sábado (7) são permitidas.

Os pré-candidatos também não podem, a partir de hoje, contratar ou participar de shows para inauguração de obras, sob pena de cassação ou registro do diploma, conforme o artigo 75 da lei das Eleições.

A Lei Eleitoral também veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto em caso de calamidade, emergência, ou programas sociais em execução orçamentária no exercício anterior.

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