Pastor pode pedir voto na igreja? Procurador explica o que é o abuso de poder
Confira o que pode nos templos para não prejudicar candidatos
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Confira o que pode nos templos para não prejudicar candidatos
Um templo religioso é sempre considerado um bem de uso comum, assim como uma escola, um clube, etc. Em lugares como esses, a legislação brasileira veda a fixação de qualquer tipo de propaganda eleitoral – que veremos crescer nos próximos meses que antecedem as eleições.
Porém, nem sempre as leis são claras ao definir o que configura propaganda eleitoral. “Não se pode distribuir panfletos no templo, não se pode usar o púlpito para pedir votos, não pode nada daquilo que configure propaganda”, explica o procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcos Nassar.
“Se o líder religioso, pastor, padre, utiliza o púlpito para fazer propaganda, isso é um ilícito eleitoral. Cabe a aplicação de multa, e dependendo da repetição de condutas, isso pode ser configurado como abuso de poder religioso”, afirma Nassar.
Segundo o procurador, o abuso de poder religioso ocorre quando a estrutura do templo, que é muitas vezes grande e custa dinheiro, é utilizada para favorecer um candidato. “Nesse caso não é multa: é cassação do registro eleitoral e inelegibilidade dos envolvidos por oito anos”, diz Nassar.
As leis não pretendem impedir que a comunidade religiosa se organize politicamente, mas sim que não haja abuso do seu poder econômico. “O líder religioso ele não deixa de ser cidadão. Então, não usando o púlpito na igreja, fazendo a propaganda nas relações dele, não há crime” segue o procurador.
As nuances que acompanham os limites da propaganda eleitoral nos templos religiosos são várias. Confira um pouco daquilo que pode e não pode ser feito em uma igreja durante a época das eleições.
Político pode participar de culto?
Nassar: Um político pode participar de qualquer culto livremente. Como cidadão ele tem direito à liberdade religiosa, de crença, como qualquer outro. O que ele não pode é fazer propaganda eleitoral dentro do templo.
Pastor pode ser candidato e continuar pastoreando?
Nassar: Pode sim. Ele pode presidir um culto normalmente, não precisa se afastar da função para concorrer às eleições [como ocorre com funcionários da mídia e detentores de altos cargos públicos]. O que ele não pode fazer, novamente, é propaganda eleitoral.
Templos podem doar para candidatos?
Nassar: É vedada à entidade religiosa promover a candidatura de determinada pessoa. Ela não pode doar por exemplo recursos para uma candidatura, nem diretamente nem indiretamente, pedindo ou forçando os fiéis a participarem das doações.
Candidatos podem fazer promessas para comunidades religiosas?
Nassar: Fora do culto, a legislação permite que as comunidades de um templo se reúnam com candidatos, organizem-se para passar suas prioridades. Muitas vezes o cidadão tem sua religião, e ele tem liberdade de fazer escolhas políticas com base nos seus valores religiosos.
As restrições são as mesmas que se aplicam para todos os outros agentes. Nenhum candidato pode prometer dinheiro, vantagens, cargos, isso é crime de corrupção eleitoral. O que ele pode é fazer promessas próprias ao seu mandato, como melhorar a saúde, dar atenção a um bairro… Isso é bem normal.
Como fazer uma denuncia de propaganda eleitoral em templos?
Nassar: As denúncias podem ser feitas pelo site do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que abre a cada ano um portal especial para recebimento de queixas ligadas a crimes eleitorais, mas denúncias também podem ser feitas no MPE-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e aqui no MPF (Ministério Público Federal).
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