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Política

Mesmo com desistência, TRE-MS impede Maia de fazer propaganda em outdoor

Mesmo com a desistência em concorrer uma vaga ao Senado pela chapa do juiz federal Odilon de Oliveira (PDT), o pecuarista Chico Maia (Podemos) sofreu uma derrota no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) nesta sexta-feira (20). À pedido do MPF (Ministério Público Federal), a Corte Eleitoral o proibiu de realizar campanha por meio de outdoors. Na […]
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Mesmo com desistência, TRE-MS impede Maia de fazer propaganda em outdoor
(Reprodução: Ascom/PR/MS)

Mesmo com a desistência em concorrer uma vaga ao Senado pela chapa do juiz federal Odilon de Oliveira (PDT), o pecuarista (Podemos) sofreu uma derrota no (Tribunal Regional Eleitoral) nesta sexta-feira (20). À pedido do MPF (Ministério Público Federal), a Corte Eleitoral o proibiu de realizar campanha por meio de outdoors.

Na ação, a procuradoria pedia a retirada de 96 outdoors, espalhados por Campo Grande e no interior do Estado, com suposta propaganda eleitoral. Consta na ação três diferentes tipos de paineis. Um deles apresenta Maia ao lado do pré-candidato à Presidência Álvaro Dias (Podemos) com a legenda “Alvaro Dias & Chico Maia. Coragem para mudar! 19 de março – 19h – ”.

Já outro outdoor divulga uma palestra do pré candidato sobre o setor produtivo e mecanismos, com um número de telefone, enquanto o terceiro outdoor traz o jingle “Maia Aqui Maia Acolá”, utilizado por Maia em campanhas anteriores.

A liminar foi inicialmente negada, mas, de acordo com o MPF, após mandado de segurança, o TRE-MS concedeu a medida. Em caso de descumprimento, o pecuarista poderá ser condenado ao pagamento de multa de R$ 1 mil por cada painel veiculado.

Finalidade política

Na decisão, o TRE-MS considerou que a dimensão, utilização da imagem de Maia, inserção em locais de grande fluxo de pessoas, além da proximidade com o pleito, seriam indícios de que os paineis estariam sendo utilizados pelo pecuarista com finalidade política. A decisão também o impede de veicular novos outdoors.

Caso o pedido da procuradoria eleitoral não fosse acatado ainda no período de pré-campanha, segundo a decisão, os supostos benefícios obtidos indevidamente com a veiculação seriam irreversíveis, “tendo em vista que o pré-candidato está se beneficiando indevidamente da exposição de outdoors com propaganda eleitoral extemporânea e por meio indevido, em detrimento da igualdade do pleito”.

Os outdoors foram alugados pela empresa Central Paineis Ltda, que pertence ao filho de Chico Maia. Segundo o MPF, o pré-candidato teria pago R$ 47,4 mil pelas locações, valor que fica bem abaixo dos R$ 192 mil orçados por outras empresas pelos mesmos serviços.

O órgão fiscalizador aponta que os outdoors infringem pelo menos dois pontos da Legislação Eleitoral. Primeiro, por demonstrarem “gastos significativos” durante a pré-campanha, e segundo por utilizar outdoor para propaganda eleitoral, o que é proibido pela Lei das Eleições.

Outro lado

Ao Midiamax, o pecuarista justificou que consultou o ministro Luiz Fux do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a legalidade da publicidade, considerando que o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) utiliza o mesmo mecanismo. Maia também afirmou que a partir do momento que foi notificado pela procuradoria eleitoral, solicitou a retirada dos paineis.

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