Os candidatos ao Governo, Odilon de Oliveira (PDT), e a reeleição, deputado (PDT), foram proibidos de fazer campanha eleitoral com a utilização de bandeiras na região central de . A decisão da Justiça Eleitoral atende pedido da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral).

A Procuradoria argumentou que no dia 1 de setembro, os pedetistas teriam se beneficiado de suposta prática de propaganda irregular, com uso de bandeiras na esquina da Afonso Pena com a Rui Barbosa, em afronta a regras impostas para esta modalidade de campanha.

Embora tivessem os cabos eleitorais apenas divulgado imagem e número dos candidatos, argumentou, Odilon e Dagoberto, integrantes da mesma coligação e partido, seriam responsáveis solidários pelos ‘excessos' praticados por seus adeptos durante atos eleitorais.

Além de tenta impedir novos atos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a procuradoria ainda pediu aplicação de multa de R$ 5 mil pela suposta violação a portaria publicada pelo juízo eleitoral que restringiu esse tipo de campanha na região central, de modo a preservar a fluidez do trânsito.

Em sua decisão, o juiz Juliano Tannus concordou que o uso de bandeiras por cabos eleitorais sem qualquer limitação numérica e sem observar a distância das esquinas, somado a possibilidade de uso por outras candidaturas, causaria transtorno a circulação das pessoas e veículos.

Apesar disso, o magistrado entendeu que não caberia a aplicação da multa diária, mas proibiu os candidatos de fazerem campanha semelhante, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada ato de campanha em desacordo com a portaria que restringiu atos de campanha próximos de esquinas.