Desembargador extingue processo de Soraya contra presidente do PSL-MS
O desembargador Sérgio Fernandes Martins do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) negou o pedido da senadora eleita Soraya Thronicke (PSL) e de seu segundo suplente, Danny Fabrício Cabral Gomes, para que seja decretada a inelegibilidade do presidente regional do PSL, Rodolfo Oliveira Nogueira. Rodolfo também é o primeiro suplente de Soraya. A briga entre a senadora […]
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O desembargador Sérgio Fernandes Martins do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) negou o pedido da senadora eleita Soraya Thronicke (PSL) e de seu segundo suplente, Danny Fabrício Cabral Gomes, para que seja decretada a inelegibilidade do presidente regional do PSL, Rodolfo Oliveira Nogueira. Rodolfo também é o primeiro suplente de Soraya.
A briga entre a senadora e o presidente do PSL em Mato Grosso do Sul teria iniciado, segundo os autos, quando Soraya descobriu que Rodolfo estaria imprimindo material de campanha com o nome de Jair Bolsonaro, então candidato à presidência, juntamente com o nome de outros candidatos ao Senado que não eram coligados aqui no Estado.
De acordo com a senadora eleita e o segundo suplemente, o material de propaganda estava incorreto, porque induziu o eleitor a pensar que os candidatos ao senado pelo PSL seriam outros. “A conduta do representado incorreu em abuso de poder econômico, quando da confecção de material gráfico de propaganda eleitoral”, defenderam.
Na decisão de Sérgio Martins consta que, “a inicial contém descrição de fatos que poderiam ser tido como prejudiciais a Jair Bolsonaro, candidato ao cargo de presidente da República, mas não aos próprios representantes”.
“Por mais que se empenhem em provar que o material publicitário divulgado pelo representado lhes acarretou prejuízo eleitoral, o fato é que o candidato a presidente em questão é a única parte legitimada para buscar pôr termo àquela situação, por meio de ação judicial”, conclui.
Com isso, o desembargador considerou que ficou “evidenciada a ausência de legitimidade ativa e de interesse processual” e, portanto, determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito. Já que os reclamantes não podem representar em defesa do presidente eleito Jair Bolsonaro.
Outro fator apresentado por Sérgio Martins para embasar sua decisão é de que o princípio da indivisibilidade de chapa impede o prosseguimento do processo, uma vez que o representado é 1º suplente de senador na mesma chapa integrada pelos dois representantes.
Sendo assim, a extinção do processo por ausência das condições da ação foi publicada no dia 13 de novembro no sistema de processos judiciais eletrônicos do TRE-MS.
*Matéria editada às 12h do dia 14/11 para acréscimo de informações.
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