Justiça Eleitoral impõe regras para propaganda eleitoral e carreatas em Campo Grande
O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Paulo Afonso de Oliveira, publicou nesta quinta-feira (16) uma portaria impondo regras para diferentes formas de propaganda eleitoral e carreatas na capital, para “assegurar a igualdade entre os candidatos e a tranquilidade social”. Segundo a portaria, ficam proibidas as carreatas políticas nas vias de grande tráfego […]
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O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Paulo Afonso de Oliveira, publicou nesta quinta-feira (16) uma portaria impondo regras para diferentes formas de propaganda eleitoral e carreatas na capital, para “assegurar a igualdade entre os candidatos e a tranquilidade social”.
Segundo a portaria, ficam proibidas as carreatas políticas nas vias de grande tráfego nos horários de pico, compreendidos das 6h30 às 9h, das 10h30 às 14h e ainda das 16h30 às 19h30. As vias de grande tráfego, de acordo com o texto, são aquelas que sofrem com congestionamentos em determinados momentos do dia.
A portaria também proíbe a colocação de propagandas nos canteiros centrais das vias e das rotatórias da cidade, como os cavaletes. O texto cita ainda especificamente os canteiros da Av. Afonso Pena e Av. Mato Grosso, favoritas dos políticos no período de campanha.
Já as bandeiradas não foram proibidas, mas ficaram restritas em vários casos. Os cabos eleitorais não poderão, por exemplo, entrar na faixa de pedestres para expor suas bandeiras, nem projetar as bandeiras sobre as pistas. As bandeiradas também ficam restritas a um mínimo de 30 metros de distância das esquinas de quaisquer vias, para não atrapalhar a visibilidade dos motoristas.
O documento ainda define que só poderá ser realizada uma bandeirada por político ou partido “por quadra” nas Av. Afonso Pena, Av. Mato Grosso, na Av. Ceará, na Av. Eduardo Elias Zahran, na Rua Bahia, no perímetro retângular definido pelas Av. Calógeras, Av. Mato Grosso, Rua Padre João Crippa e 15 de Novembro.
Comícios e carreatas
O juiz eleitoral também determinou que os partidos e políticos devem informar à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) sobre seus roteiros para carreatas, com pelo menos 24h de antecedência. Em caso de roteiros cruzados de partidos adversários, a Agência privilegiará quem se manifestar primeiro.
As carreatas com carros de som automotivo deverão respeitar o limite de volume, com um máximo de 80 decibéis medidos a sete metros do veículo. Quando os carros passarem a menos de 200 metros de prédios públicos, hospitais, UPAs, unidades de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas ou teatros, o volume deve ser zerado.
Também ficam proibidos os comícios realizados a menos de 200 metros de distância desses mesmos lugares. Qualquer irregularidade constatada pela Agetran poderá ser encaminhada à Justiça Eleitoral, que terá competência para julgar os delitos.
A portaria do juiz eleitoral Paulo Afonso de Oliveira foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). O texto foi enviado à Agetran e à Polícia Militar para que tomem conhecimento do regulamento das propagandas eleitorais no município.
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