Lei cria ‘Complexo dos Poderes’ para barrar obras e depredação
Complexo abrange Parques dos Poderes, do Prosa e das Nações Indígenas
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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (18) uma lei que estabelece regras de proteção, preservação e recuperação ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa e o Parque das Nações Indígenas.
A lei, que cria o “Complexo dos Poderes” e estabelece o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental dos três Parques, foi proposta pelo deputado Amarildo Cruz (PT), e tramitava na Assembleia Legislativa já há dois anos.
Segundo o texto do projeto, ficam proibidas obras de supressões vegetais nas áreas abrangidas pelo Complexo, bem como obras de terraplanagem, abertura de canais e outras atividades capazes de provocarem erosões ou assoreamentos.
Algumas atividades rurais e predatórias também ficam proibidas, como a presença de rebanhos de animais domésticos, a exploração de recursos naturais, o corte de árvores e a captura de animais silvestres.
A lei estabelece algumas áreas que ficam livre das proibições, definidas após estudos da Agraer (Agência Estadual de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural). Ao todo, são sete áreas que ocupam 145,6 mil m² do Complexo.
Essas áreas correspondem aos locais dos prédios do Tribunal de Justiça, do Corpo de Bombeiros, da Defensoria Pública, da Prefeitura do Parque, da Delegacia de Polícia Civil, do Batalhão do Choque e da Procuradoria-Geral do Estado. Construções nesses espaços, entretanto, devem cumprir com a Legislação ambiental pertinente.
Em caso de obras, a lei determina que sejam feitos estudos de compatibilidade entre obra e local, com enquadramento junto ao plano diretor do Complexo dos Poderes e de suas condições paisagísticas. Prédios construídos só podem ter altura de térreo e mais um andar.
A lei, aprovada na última sessão de quinta-feira (12) da Assembleia Legislativa, define ainda que o governo do Estado deverá editar um regulamento que contemple outros temas necessários à execução da lei, como medidas de fiscalização e sanções possíveis.
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