CRIME ELEITORAL: TSE alerta que transporte de eleitores só pode ser feito pela Justiça

Faltando apenas seis dias para a eleição, candidatos e partidos políticos devem ficar atentos as restrições impostas pela Justiça Eleitoral no dia do pleito, para não interferir na vontade do eleitor. Prática comum no século passado, o transporte de eleitores até o local de votação é terminantemente proibido, lembra o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Seja […]

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Faltando apenas seis dias para a eleição, candidatos e partidos políticos devem ficar atentos as restrições impostas pela Justiça Eleitoral no dia do pleito, para não interferir na vontade do eleitor. Prática comum no século passado, o transporte de eleitores até o local de votação é terminantemente proibido, lembra o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Seja no campo ou na cidade, a legislação prevê que somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação aos eleitores no dia da votação. A medida visa garantir ao eleitor o exercício constitucional do voto e foi regulamentada pelo TSE.

A legislação eleitoral também assegura que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar, sob pena de detenção de até seis meses, em caso de comprovação. O TSE ainda lembra que a compra de votos não ocorre apenas quanto o candidato oferece dinheiro em troca doto voto.

A Justiça Eleitoral entende como “captação de sufrágio” desde a doação até o oferecimento, promessa, ou entrega, pelo candidato ao eleitor, com a finalidade de obter votos, bem ou vantagem pessoal, incluindo promessas de emprego ou função pública.

Se o crime eleitoral ficar comprovado, o candidato fica sujeito a cassação do registro ou do diploma, caso já tenha tomado posse do cargo eletivo, além da aplicação de multa.

*Com informações do TSE

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