Com votação ‘à vista’, confira o que você precisa saber sobre eleições
Primeiro turno das eleições já está à vista, mas muita gente ainda não sabe se está apto a eleger seus novos representantes no pleito de 7 de outubro. Para esclarecer algumas dúvidas, o Jornal Midiamax criou um guia para o eleitor sul-mato-grossense verificar se está em dia com suas obrigações eleitorais e, caso não esteja, […]
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Primeiro turno das eleições já está à vista, mas muita gente ainda não sabe se está apto a eleger seus novos representantes no pleito de 7 de outubro. Para esclarecer algumas dúvidas, o Jornal Midiamax criou um guia para o eleitor sul-mato-grossense verificar se está em dia com suas obrigações eleitorais e, caso não esteja, o que deve fazer para se regularizar.
O primeiro passo é saber se você não teve o teve o título de eleitor cancelado. Isso porque, em Campo Grande, a biometria tornou-se obrigatória e o recadastramento do eleitorado foi feito até dia 9 de maio. Quem não fez até esse prazo, teve o título cancelado e não poderá votar nessas eleições. Para consultar a situação do seu título, clique aqui.
Além disso, o eleitor que teve o título cancelado sobre algumas outras restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou mesmo tomar posse em cargos públicos. Mesmo impedido de votar nesse pleito, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para efetuar a regularização.
Quem não tirou o título até 9 de maio, também não poderá ter poder de escolha dos nomes que concorrem à presidência, Senado, Assembleia Legislativa e Câmara Federal. O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos, mas é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos e para maiores de 70.
Para emitir o título, é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor ou comparecer ao cartório eleitoral da sua cidade, apresentando documento oficial e original que informe seu nome completo, data de nascimento filiação e cidade de nascimento, como RG, certidão de nascimento ou carteira de trabalho, além de comprovante de residência. Homens maiores de 18 anos devem apresentar comprovante de quitação do serviço militar.
Transferência e voto em trânsito
O prazo para biometria, 9 de maio, também valeu para transferência. Quem perdeu o prazo, terá que comparecer ao seu local de votação, no dia da eleição, ou a qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa, para justificar a ausência. Caso não faça, poderá ser multado e sofrer outras restrições.
Para evitar a falta e suas possíveis punições, o eleitor poderá exercer o chamado voto em trânsito, se residir há pelo menos três meses em um município diferente do seu domicílio eleitoral.
Para se habilitar nessa modalidade, o eleitor deve solicitar à Justiça Eleitoral até a próxima quinta-feira, 23 de agosto, munido do título de eleitor, de um documento de identidade, do último comprovante de votação ou justificativa e de um comprovante de residência atualizado.
Todavia, no voto em trânsito, caso o eleitor esteja em um estado diferente do seu, só poderá votar para Presidente da República. Se estiver fora da cidade onde vota, mas no mesmo estado, poderá escolher deputados estaduais, federais, senador e governador. O voto em trânsito só poderá ser exercido em capitais ou municípios com mais de 200 mil eleitores.
Quem vota no exterior, é obrigado a votar para presidente. Mas, se não transferiu seu domicílio eleitoral, deverá justificar sua ausência em uma das repartições diplomáticas brasileiras.
Local e dia da votação
Eleitores de ‘primeira viagem’ podem ter dúvidas sobre seu local de votação. A confirmação do local, número de seção e zona eleitoral, pode ser feita no campo destinado ao eleitor no site do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), informando nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
É recomendado conferir as informações com antecedência, já que o primeiro turno está marcado para dia 7 de outubro e o segundo em 28 de outubro. Para a Justiça Eleitoral, faltas injustificadas no primeiro e segundo turno são computadas como uma eleição cada e, consequentemente, com suas respectivas restrições.
Também é preciso ficar atento ao horário de votação, que é das 8h às 18h, sempre considerando o horário local. No dia do pleito, o eleitor preciso levar consigo um documento oficial de identificação com foto ou, para quem realizou o cadastramento biométrico, o próprio aparelho celular com o aplicativo E-Título, lançado pelo TSE.
Entretanto, é preciso lembrar que é expressamente proibido entrar na cabine de votação com celulares, câmeras fotográficas, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Restrições
Em caso de ausência, o eleitor paga uma multa de R$3,51 para cada turno, todavia, o juiz eleitoral poderá aumentar em até 10 vezes o valor, se considerar que o valor é ineficaz se o eleitor tiver uma ‘boa’ situação financeira.
Se não pagar, o eleitor fica impedido de inscrever-se em concursos públicos, participar de licitações públicas, solicitar empréstimos em instituições financeiras do governo, como o Banco do Brasil, receber remuneração em cargos públicos ou tirar passaporte.
O eleitor também fica restrito a solicitar nova identidade, renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou, ainda, praticar qualquer ato que necessite de comprovação de quitação do serviço militar ou imposto de renda. Que não votar ou justificar a ausência em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.
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