Carnaval adia na Assembleia votação que mudaria eleição do MP-MS
Faltou quórum na sessão desta quinta
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Faltou quórum na sessão desta quinta
Última antes do feriado de Carnaval, a sessão desta quinta-feira (08) contou com apenas 11 dos 24 deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, sem quórum suficiente para votar o projeto que aprovaria ou não mudança na eleição para Procurador-Geral de Justiça do MP-MS (Ministério Público Estadual).
Em pauta para votação, de acordo com o presidente da Casa, deputado Junior Mochi (PMDB), o projeto permite que promotores também possam se eleger procuradores-gerais, como já acontece na maioria dos Estados brasileiros.
“Estava na ordem do dia, mas não deu quórum para votação. Vai dar repercussão, é um projeto complexo e polêmico. Estou conversando com os deputados porque é ano eleitoral. A gente precisa manter a normalidade das sessões, mas está começando o ano, é semana que antecede o Carnaval”, justificou Mochi.
Com a Casa em reforma, o presidente espera que o plenário esteja pronto na próxima quinta-feira (15) para a sessão, quando retornam os trabalhos após o feriado. Caso não esteja, haverá sessão ainda assim no plenarinho da Assembleia.
Projeto
Em novembro, com mais de seis meses de antecedência das eleições, o MP-MS publicou no Diário Oficial da instituição o regramento para as eleições a procurador-geral de Justiça de 2018 e, restringindo por mais um biênio a participação de promotores à eleição.
Em um referendo de setembro de 2015, 179 dos então 197 membros do Ministério foram favoráveis à entrada dos promotores na disputa para as eleições da chefia do órgão. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 01/2016 visa mudar o art. 127 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, alteração que já foi realizada em 21 estados brasileiros, além do Distrito Federal.
À época, a proposta tramitava há um ano e nove meses na Assembleia Legislativa e foi aprovada em primeira votação em agosto, mas até o momento o projeto não passou por segunda votação, estourando todos os prazos de tramitação na Casa.
Atualmente, apenas procuradores podem se candidatar à eleição da listra-tríplice, em que três candidatos são escolhidos pelo MPE-MS e os nomes apresentados para escolha do próximo procurador-Geral de Justiça, escolhido pelo governador.
De acordo com as regras publicadas em Diário Oficial, os procuradores que quiserem concorrer deverão se desincompatibilizar das funções até o dia 19 de janeiro de 2018; não poderão terem sido condenados por crime doloso ou por ato de improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado, enquanto perdurarem seus efeitos e nem sofrido pena disciplinar.
As inscrições para o cargo deverão ser feitas entre os dias 7 e 9 de fevereiro e a eleição acontece no dia 23 de março de 2018, com participação obrigatória de todos os membros do Ministério Público.
Muitos promotores ficaram descontentes com o ‘pouco caso’ do Ministério em atender às reivindicações da categoria pela mudança. “Sabem que muitos promotores podem entrar na disputa e acabar com a casta que foi instaurada na Procuradoria. Quem quer mudança, além dos promotores?”, questiona um dos membros.
Em nota, o MPE-MS afirmou que “o Colégio de Procuradores de Justiça cumpriu o que determina a Lei Orgânica em relação aos prazos definidos para publicação das regras eleitorais e prazos para desincompatibilização. Essas regras constam na Lei Complementar Estadual n. 72/94”.
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