Câmara Municipal pede rejeição de ação popular contra Lucas de Lima e Legislativo
Casa alega que delito estava prescrito
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Casa alega que delito estava prescrito
A Câmara Municipal de Campo Grande apresentou contestação à ação popular que pede afastamento imediato do vereador Lucas de Lima (SD) com base de uma condenação sofrida pelo parlamentar. Nos autos, o autor alega que o Legislativo está inerte diante da situação.
A defesa da Casa de Leis, no entanto, destaca inicialmente que o delito cometido pelo radialista – apropriação indébita – já havia prescrito, antes mesmo do trânsito em julgado do processo original.
“Isto posto, em razão do crime estar prescrito, não há que se falar em qualquer irregularidade praticada pela Câmara de Vereadores, devendo a presente ação ser julgada improcedente”. Além disso, alega que a ação na ação popular não consta parta da sentença condenatória de Lucas na qual a pena fixada é restritiva de direitos e não privativa de liberdade.
“Ademais, se a intenção do legislador fosse imputar a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo os condenados agraciados com penas restritivas de direito, assim o teria feito de forma mais expressa”. Portanto, pede que a ação seja julgada improcedente.
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A ação popular pede que o vereador seja afastado do cargo, bem como que seja suspenso qualquer pagamento a ele vindo do Legislativo. No fim de janeiro a juíza May Melke Amaral chegou a deferir parcialmente o pedido, determinado o congelamento da remuneração do legislador e pedindo explicações ao presidente da Casa João Rocha (PSDB), quanto as providências tomadas em relação ao caso.
A defesa de Lucas entrou com recurso no TJ-MS (Tribunal de Justiça) para reverter a decisão de primeiro grau e obteve sucesso. Os advogados alegaram que a 5ª Vara da Justiça Federal declarou extinta a punição de um ano e quatro meses de prisão, que foram convertidos na prestação de serviços comunitários, do parlamentar por apropriação indébita. Mesmo argumento que agora embasa a contestação da Câmara Municipal.
Impasse
Lucas de Lima foi condenado em 2012 pela 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande a um ano e quatro meses de prisão, que foram convertidos na prestação de serviços comunitários.
O vereador era fiel depositário da Justiça do Trabalho na Capital e utilizou bens da pizzaria para o pagamento de dívidas indevidamente, o que gerou o processo por apropriação indevida. À Justiça, o radialista famoso pelo programa ‘Amor Sem Fim’, confessou ter cometido a infração, mas alegou que não houve dolo, ou seja, não foi intencional.
Ele recorreu ao Tribunal Regional da 3ª Região, em São Paulo, onde os desembargadores mantiveram a sentença contra o parlamentar, publicada em fevereiro de 2016.
O próximo passo foi recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), cuja apelação foi rejeitada pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, em meados do ano passado, e publicada em dezembro. Fato que gerou todo o impasse em relação ao mandato do vereador.
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