Câmara aprova MP que facilita renegociação de dívida dos estados com a União
Editada em setembro do ano passado
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Editada em setembro do ano passado
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), a Medida Provisória (MP) 801/2017, que elimina alguns dos requisitos exigidos de estados e municípios interessados em renegociar ou refinanciar suas dívidas com a União. Para não perder a validade, a MP precisa ser votada no Senado até amanhã (28).
Editada em setembro do ano passado, a MP 801 facilita a adesão de alguns Entes federativos que, apesar de interessados em aderir ao programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de pendências na documentação necessária.
“O intuito de tais afastamentos foi o de possibilitar àquelas unidades federativas que não estejam cumprindo todos os limites legais, por algum efeito das dificuldades financeiras enfrentadas, a realização das operações permitidas no âmbito das referidas leis”, justifica a mensagem enviada com Congresso Nacional. A medida está embasada nas leis complementares 148/14, 156/16 e 159/17.
O texto acaba, por exemplo, com a exigência de apresentação, por estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também foram dispensadas certidões para comprovar a inexistência de débitos tributários com a Secretaria da Receita Federal ou de cobranças lançadas na Dívida Ativa da União, quando as dívidas já estão judicializadas.
Com base na Lei Complementar 148/2014, a medida autoriza a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios. Essa lei, entre outros pontos, flexibilizou os critérios de indexação das dívidas de estados e municípios com a União.
Já a Lei Complementar 156/16 prevê o alongamento das dívidas em 20 anos por meio do plano de auxílio para estados endividados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Na Lei Complementar 159/17 foi criado o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (RRF), destinado a estados com maior urgência para retomada do equilíbrio fiscal, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Essa lei estabelece a concessão de moratória de três anos e plano de corte de gastos.
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