Calendário eleitoral: emissoras ficam proibidas de veicular propaganda política
O calendário divulgado pela Justiça Eleitoral para o pleito de 2018 proíbe a partir desta segunda-feira (06) que as emissoras de rádio e televisão veiculem propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes em programação normal e noticiário. A propaganda eleitoral volta a ser permitida no dia […]
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O calendário divulgado pela Justiça Eleitoral para o pleito de 2018 proíbe a partir desta segunda-feira (06) que as emissoras de rádio e televisão veiculem propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes em programação normal e noticiário. A propaganda eleitoral volta a ser permitida no dia 16 de agosto.
A Lei nº 9.504/1997, art. 45, incisos I, III a VI também não permite a transmissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, de imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
É vedado dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
O calendário eleitoral por ser conferido por todos neste link.
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