Barrados na visita a Lula, governadores deixam ‘registro de indignação’
Dez chefes de Executivos estaduais
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Dez chefes de Executivos estaduais
Frustrados por terem sido barrados em visita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, governadores afirmam ter registrado “indignação” na Polícia Federal. O governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) afirmou nesta terça-feira, 10, que os dez chefes de Executivos estaduais também deixaram carta em apoio ao ex-presidente. A juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba negou pedido para a realização do encontro na Sala Especial em que o petista cumpre pena de 12 anos e um mês no caso triplex desde sábado, 7. Dino falou em vídeo transmitido pela página de Facebook do ex-presidente.
“Eu fiquei surpreso com o fato de não termos conseguido que o presidente Lula tivesse um direito respeitado e assegurado na Lei de Execução Penal que é o direito à visita, está no artigo 41 infelizmente mais uma decisão inexplicável em que se considerou que seria uma espécie de privilégio”, afirmou Dino.
Para Dino, “privilégio é o que não está na lei e, nesse caso, está na lei a previsão de visitas”.
“Foi negado de modo que deixamos o registro da nossa indignação e, ao mesmo tempo, manifestamos a nossa solidariedade pessoal e política ao ex-presidente Lula mediante entrega de uma carta assinada por três senadores. Vamos continuar insistindo para que esse direito do ex-presidente Lula seja respeitado”, afirmou.
Ao vetar a visita de políticos ao ex-presidente, a juíza Carolina Lebbos decidiu expressamente “não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal”.
A magistrada destacou trecho da ficha individual do apenado, referindo-se à decisão do juiz Sérgio Moro, que mandou prender Lula. “Além do recolhimento em Sala do Estado Maior, foi autorizado pelo juiz a disponibilização de um aparelho de televisão para o condenado. Nenhum outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados”.
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