Ainda tem dúvida? Confira o que você pode e não pode fazer no domingo de eleição
Com as mudanças na lei eleitoral e os ânimos acirrados para as eleições de 2018, que acontecem neste domingo (07), muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é permitido ou não fazer no seu local de votação. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido […]
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Com as mudanças na lei eleitoral e os ânimos acirrados para as eleições de 2018, que acontecem neste domingo (07), muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é permitido ou não fazer no seu local de votação.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Mas atenção: não pode usar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva. Sozinho, pode. A multa para quem desobedecer a regra pode chegar a R$ 16 mil.
Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Votação
O eleitor vai escolher seis candidatos ao todo (primeiro um deputado federal. Depois, um estadual. Em seguida, dois candidatos ao Senado, um ao Governo do Estado e o último, para a presidência da República).
Ao final do processo de votação, o eleitor terá acionado as teclas da urna eletrônica 25 vezes. Devido à quantidade de opções, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare uma lista com o número dos candidatos que pretende votar. Para ajudar, a Justiça Eleitoral disponibiliza a chamada “cola eleitoral”, que vai impedir que o eleitor se confunda ou esqueça algum número.
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