4 DIAS: E seu eu faltar na votação de domingo? Saiba o que acontece
Lembrar que o eleitor que não puder comparecer às urnas no próximo domingo (28), data em que será realizado o 2° turno de votação para eleição presidencial e Governo Estadual, deve justificar a ausência nunca é demais. O prazo para a justificativa é de até 60 dias e cada turno é considerado uma eleição independente. […]
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Lembrar que o eleitor que não puder comparecer às urnas no próximo domingo (28), data em que será realizado o 2° turno de votação para eleição presidencial e Governo Estadual, deve justificar a ausência nunca é demais. O prazo para a justificativa é de até 60 dias e cada turno é considerado uma eleição independente.
O Midiamax já esclareceu que quem faltou no 1° turno pode votar normalmente no 2°, justamente porque o prazo para justificativa de ausência no dia 7 de outubro ainda não acabou.
Se o eleitor deixou de votar e justificar por até duas eleições seguidas – cada turno corresponde a uma eleição -, deve comparecer a algum cartório eleitoral ou até mesmo postos de atendimento ao eleitor para preencher o requerimento de justificativa.
Para isso, é necessário que apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou mesmo a Carteira de Trabalho. Feito esse procedimento, o eleitor não será obrigado a pagar a multa de R$ 3,51, aplicada aos faltosos que não justificam.
Por outro lado, quem perde o prazo de justificativa tem que desembolsar esse valor. Também é bom lembrar que a multa pode ser multiplicada por até dez vezes, a critério do juiz eleitoral responsável. Já o eleitor que deixar de votar e justificar em três votações seguidas terá o título eleitoral suspenso.
Vale lembrar a ausência, a não justificativa e não pagamento da multa aplicada pela Justiça Eleitoral pode sujeitar o cidadão a algumas restrições, como impossibilidade de participar de concursos públicos, licitações, obter empréstimos e nem mesmo tirar o passaporte.
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