Vigia que teve sequelas ao trocar telhas para vista de prefeito será indenizado

Acidente aconteceu em escola de Campo Grande, no ano de 2007

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Acidente aconteceu em escola de Campo Grande, no ano de 2007

Um vigia aposentado, de 50 anos, deverá ser indenizado em R$ 37 mil pela Prefeitura de Campo Grande, por causa de um acidente ocorrido em uma escola municipal, em abril de 2007. O trabalhador caiu de uma altura de cinco metros e teve graves sequelas. Ele alegou ter sido desviado da função de vigia, pois na data, teve de trocar telhas, uma vez que “o prefeito iria visitar a escola e esta teria que estar apresentável”. Na época, a gestão era do ex-prefeito Nelson Trad Filho (PTB).

Na ação, os defensores dizem que o vigia estava no momento do acidente, realizando funções de serviços gerais, sendo que não foi contratado para isso. Ele também não tinha nenhum equipamento de segurança para realizar a tarefa.

Por causa da queda, o servidor sofreu traumatismo craniano, ficou em coma e permaneceu 17 dias no hospital, perdeu parte da visão e teve fratura na clavícula. É relatado que a Prefeitura não teria dado assistência ao vigia e a família dele.

Na data da alta médica, o hospital ainda se recusou a liberá-lo, pois as despesas com os serviços de anestesia não haviam sido pagas. A diretora da escola teve de pagar do próprio bolso essa parte do atendimento para o trabalhador.

Citado, o Município de Campo Grande apresentou contestação alegando, preliminarmente, a prescrição, pois a contagem do prazo inicia-se a partir do evento danoso que se deu em 2007. No mérito, afirma que deve ser excluída a responsabilidade do ente público, pois o autor não comprovou o nexo de causalidade entre o fato e dano.

Na decisão, o juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, entendeu que houve ato comissivo imputado ao Município guarda nexo de causalidade com o trauma ocasionado no autor, levando à responsabilidade civil do Município de Campo Grande pela ocorrência do evento danoso.

No processo, o vigia pedia indenização de R$ 200 mil, mas o magistrado explica que o Município é um ente da Federação e, portanto, indenizará o autor com o dinheiro público, logo, embora tenha considerável capacidade econômica, todo o seu patrimônio compõe o erário.

Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido de indenização por danos morais para o fim de condenar o Município de Campo Grande a pagar ao autor a importância de R$37.480,00”, diz a decisão da última quarta-feira (26).

Conteúdos relacionados

computador
costa rica