Parlamentar que é de MS diz que busca uma definição final

A deputada federal Tereza Cristina, do PSB de Mato Grosso do Sul, que é vice-presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) no Congresso Nacional disse que está em busca de uma resolução rápida para o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). Enquanto isso, a parlamentar contou que pediu ao Ministério da Agricultura que faça um levantamento do valor que não foi pago no período que a cobrança era inconstitucional.

Tereza enfatizou que existe todo um tumulto em relação ao assunto por conta de sua seriedade e prejuízo que pode causar para os produtores rurais, se vier a retornar. De qualquer forma, a deputada enfatiza que deve ser analisado com calma e encontrar um consenso.

“Quem pediu o julgamento da constitucionalidade ou não do tributo fomos nós produtores rurais, mas estamos falando da Suprema Corte de Justiça do Brasil, então temos que cumprir. Mas existem duas ações a serem julgadas; existe a modulação, porque não saiu voto por completo e sair o acordão. Após tudo isso as condições que serão dadas”.

Ainda segundo a parlamentar, ela e demais membros da FPA estão indo até todos os ministros para mostrar as razoes que pedimos a inconstitucionalidade e o estrago caso essa medida mantenha como válida, vai causar no agronegócio.

“Tem que ter calma, não adiante fica todo mundo agora ficar em um nervosismo. Temos que raciocinar e trabalhar. O que a Frente está fazendo é buscar a possibilidade de minimizar o máximo essa decisão, como pelo menos que não seja cobrado o retroativo, mas tem que ver a legalidade”.

A deputada finalizou explicando que na pior das hipóteses, vão tentar pelo menos que os produtores entrem em um refis e tirar os juros e correção e na melhor das hipóteses é não cobrar o passado e propor uma ação futura.”.

“Já que estamos trabalhando sobre a reforma da previdência vamos ver o que pode ser feito com o Funrural, se vai continuar ou vai ser extinto”.

Decisão

Por maioria de votos, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).

A decisão foi tomada no último dia 30, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 718874, com repercussão geral reconhecida, ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição.

A tese aprovada pelos ministros diz que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”. (STF)