Sem objeto, ação para anular decreto que cassou Bernal é extinta

Decisão do TJ-MS foi unânime 

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Decisão do TJ-MS foi unânime 

Mais de três anos depois da cassação do então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), o caso ainda era tema de ação judicial. Contudo, por unanimidade os desembargadores da 2ª Câmara Civil extinguiram a peça por perda de objeto, segundo decisão publicada esta semana.

O processo, de autoria do ex-chefe do Executivo, pedia nulidade do decreto que oficializou sua cassação ocorrida em 12 de março de 2014. A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pela extinção dos autos, já que o objeto se perdeu, uma vez que o referido mandato acabou em 31 de dezembro de 2015.

Os desembargadores João Maria Lós, relator do caso, Marcos José de Brito Rodrigues e Tânia Garcia de Freitas Borges tiveram o mesmo entendimento. Ressaltaram que foi dado prazo para Bernal se manifestar sobre o posicionamento da PGJ, mas não houve respaldo.Sem objeto, ação para anular decreto que cassou Bernal é extinta

“Destarte, diante da notória mudança do Chefe do Poder Executivo Municipal no começo deste ano, em virtude das eleições municipais ocorridas em 2016, tenho que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, dada a perda superveniente do seu objeto, qual seja, de retornar a exercer o mandato de Prefeito no período compreendido entre 2012 a 2016”.

Vale lembrar que no dia 25 de agosto de 2015 Bernal retornou ao cargo por decisão do próprio TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e terminou o mandato. Ele chegou a se candidatar à reeleição, mas não obteve sucesso nas urnas.

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