Procurador-geral questiona na Justiça pensão para dependentes de políticos
Benefício faz parte da lei orgânica de Juti
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Benefício faz parte da lei orgânica de Juti
O Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) irá se reunir na quarta-feira (12) e entre as pautas, irá decidir sobre a legalidade de pensão para dependentes de agentes políticos de Juti, a 311 km de Campo Grande. O benefício é questionado pelo Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Passos.
O dispositivo é parte da lei orgânica do município. O artigo 18 afirma que “Quando no exercício do mandato ou função, dos cargos de Prefeito, Secretário do Município e de Vereadores, seu titular ficar impedido de exercê-lo, por falecimento ou por doença grave, é assegurado ao cônjuge, se houver, enquanto viver, ou aos filhos menores, uma pensão equivalente à maior remuneração percebida”
Os dois incisos que regulamentam o artigo em questão ainda dispõem que a pensão será devidamente atualizada, na mesma proporção e data, “sempre que se modificar a remuneração daqueles em atividades” e que “contraído novo matrimônio, a pensão será transferida automaticamente, do cônjuge para os filhos menores até a maioridade”.
Alvo de ação
A pensão foi alvo de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com pedido de medida cautelar, pelo Procurador-Geral de Justiça.
Ainda segundo a assessoria de imprensa do TJ, após o mandado de segurança declarou-se a inconstitucionalidade da norma. Para o procurador o ato impugnado viola os artigos 182 e 183 da Constituição Estadual, “bem como o caráter contributivo dos benefícios previdenciários”.
Segundo o artigo 183 da Constituição de Mato Grosso do Sul “é vedada a instituição, pelos Municípios, de qualquer modalidade de aposentadoria, de auxílio, de pensão ou de benefícios de natureza previdenciária a Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e ex-Vereadores, com critérios diversos daqueles aplicáveis aos servidores públicos do Estado”.
Além da ADI, o Órgão Especial julga outros 16 processos, entre mandados de segurança, embargos de declaração e três agravos regimentais.
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