MPE move ações contra 9 Prefeituras que não tiveram as contas investigadas

Missão de aprovar, ou não, as contas, é dos vereadores

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Missão de aprovar, ou não, as contas, é dos vereadores

 

O chefe do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Paulo Passos, ingressou no Tribunal de Justiça com Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as chamadas Adins, contra Leis Orgânicas de nove das 79 cidades de Mato Grosso do Sul, cujas normas não obrigam as Câmaras de Vereadores a investigarem as contas dos prefeitos em prazo determinado.

Os municípios afetados, segundo suas leis, admitem o julgamento por mero decurso de prazo, ou seja, os vereadores examinam as contas das prefeituras num período estabelecido por eles mesmos.

André Borges, advogado especialista no assunto, disse que a lei em questão despreza uma das mais sérias obrigações dos vereadores.

“Aprovação por mero decurso de prazo é o mesmo que dizer que passou o prazo previsto em lei e nada foi feito. Essa medida [mero decurso] é realmente inconstitucional. Ainda bem que o MPE, prestando relevante serviço, ingressou com essas ações, que deverão ser acolhidas”, afirmou o advogado.

Borges declarou ainda que a “Câmara tem a obrigação de realizar o julgamento, que é muito importante. Não pode deixar passar o prazo. Isso pode resultar em delitos, como prevaricação, improbidade e inelegibilidade”.

Nota publicada pela assessoria do MPE, diz que os procedimentos foram instaurados em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul, órgão que constatou em Leis Orgânicas de alguns municípios regra autorizando o julgamento de contas do prefeito com base em mero decurso de prazo.

Ainda segundo o comunicado da assessoria, o julgamento das contas dos prefeitos pelas Câmaras de Vereadores é “uma importante ferramenta de fiscalização e controle dos gastos públicos e da probidade administrativa”.

Segue o comunicado do MPE: “além disso, as reprovações de contas podem causar a inelegibilidade do prefeito, impedindo-o de concorrer em novas eleições pelo prazo de 8 anos, conforme determina a “Lei da Ficha Limpa”.

A assessoria relata também que por esse motivo, o MPE, por seu procurador-geral de Justiça, ajuizou ações requerendo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que seja determinada a declaração dessa inconstitucionalidade, garantindo que as contas dos Prefeitos Municipais sejam corretamente julgadas pelas Câmaras Municipais.

As ações de inconstitucionalidade também impugnaram dispositivos de algumas Leis Orgânicas Municipais que permitiram que Câmaras Municipais julgassem suas próprias contas, o que contraria normas da Constituição Estadual, cita o comunicado do MPE.

Ainda segundo o MPE, a Procuradoria “poderá ajuizar em breve novas ações diretas de inconstitucionalidade para a impugnação de semelhante prática em outros municípios de MS”.

 

 

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