Mesmo se for aprovada, medida que baixa taxas cartorárias só valerá em 2018

Revisão era condição para aprovação de benefícios ao MP e Defensoria

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Revisão era condição para aprovação de benefícios ao MP e Defensoria

Reivindicação de várias federações estaduais, a revisão das taxas cartorárias cobradas em Mato Grosso do Sul pode sair do papel ainda esse ano, mas, na prática, os valores mais baixos só começariam a ser cobrados no ano que vem. Presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Junior Mochi (PMDB) falou sobre o assunto nesta quinta-feira (27).

A apresentação do projeto que prevê impostos mais baixos será de responsabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no entanto, só deve haver elaboração das medidas quando o Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública do Estado finalizarem a revisão que está sendo feita nos tributos.

O estudo, inclusive, era condição para que deputados aprovassem três projetos que autorizam MP e Defensoria utilizarem os Fundos de Desenvolvimento para pagamento de verbas indenizatórias dos seus membros. Mesmo sem a conclusão da revisão, a Assembleia aprovou os três projetos, na sessão de ontem (26). Há previsão de que o texto final das propostas seja discutido entre os deputados na sessão da próxima terça-feira.

Mochi ressaltou que tem garantia do MP e da Defensoria de que esses estudos serão finalizados. “Vão baixar as taxas, vai ser trabalhado isso, esse era o combinado para aprovar os projetos”, afirma o presidente da Assembleia. Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação dos  Notários e Registrados de Mato Grosso do Sul (Anoreg) também participam dos trabalhos.

A previsão é que o estudo seja finalizado e, assim, o projeto elaborado pelo TJ seja apresentado para apreciação dos deputados em até 40 dias, no entanto, os novos valores só podem começar a ser cobrados a partir de 1º de janeiro do ano que vem, por se tratarem de impostos.

Uma das mudanças que pode constar na proposta é que o valor das taxas cartorárias seja diferenciado conforme o valor de imóveis também para aqueles que têm avaliação superior a R$ 300 mil. Atualmente, cobra-se o mesmo valor para um imóvel de R$ 5 milhões ou de R$ 300 mil, por exemplo. 

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