‘Má-fé’ em ação da Lama Asfáltica multa três denunciados em R$ 641 mil
Perícia em rodovias foi autorizada
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Perícia em rodovias foi autorizada
O Juiz David de Oliveira Gomes Filho multou em mais de R$ 641 mil o ex-secretário de Obras Edson Giroto, a ex-diretora-presidente da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), Maria Wilma Casanova e o engenheiro da agência, Jorge Afif, porque a defesa do trio insistiu em argumentação já cessada pelo magistrado em ação da Lama Asfáltica.
Eles e outros 10 nomes tiveram R$ 5,7 milhões bloqueados devido à suspeita de fraude em obras nas rodovias estaduais 270, 444, 473, 164, 166, 112, 141 e BR 158. Giroto, Casanova e Afif tentaram nulidade processual sob alegação de que não havia nos autos a degravação integral das escutas telefônicas ocorridas durante a investigação.
À época, em sua decisão, David de Oliveira disse que o questionamento aparentava ser de má-fé, mas que se iria acreditar na boa-fé do defendente e não haveria consequências. Porém, a defesa dos três insistiu na argumentação e, por isso, para ele, é “evidente a intenção dos requeridos em atrapalhar o andamento normal do processo. É um proceder de modo temerário em ato do processo”.
Desta forma, pela má-fé, foram condenados ao pagamento de multa em 1,01% sobre o valor da causa, que é de R$ 63,4 milhões. Portanto, “a multa corresponderá a R$ 641.133,46 devida solidariamente pelos três, a contar desta data para efeitos de correção monetária e de juros legais”.
Perícia
Na mesma decisão, o juiz deferiu pedido para que haja perícia nas rodovias em questão, além de oitivas com moradores da região. A despesa, no entanto, fica a cargo dos denunciados.
Avaliação da adequação do projeto básico, que embasou o processo licitatório de que trata este processo, ao que seria necessário para caracterizar a obra ou o serviço licitado, bem como para assegurar a viabilidade técnica, possibilitar a avaliação dos custos, definir os métodos e o prazo de execução, de modo que transmitisse a necessária segurança a que outros licitantes formulassem propostas.
As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 dias. Após, o perito deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários e informar quanto tempo necessita para realizar a perícia. Outras argumentações para tentar anular o processo, foram rejeitadas.
Investigação
No início das investigações Giroto e Amorim foram presos por duas ocasiões. A empresa que venceu para efetuar todas as obras foi a Proteco que, para o MPE-MS (Ministério Público Estadual) foi favorecida com a licitação pelo que chamou de “direcionada”.
Isso porque, segundo os investigadores do caso, a Agesul, órgão estadual responsável pela licitação, deveria abrir mais concorrências, não só uma. As estradas recuperadas ficam em pontos distintos, como Selvíria, divisa com São Paulo, e Ponta Porã, na fronteira, distância de 600 quilômetros.
De acordo com os promotores Thalys Franklyn, Cristiane Mourão, Fernando Zaupa e Tiago Di Giulio, o Estado pagou R$ 11,7 milhões mais um aditivo de R$ 1,8 milhões pelas obras. Ainda segundo a ação, “a diferença entre o serviço realizado e o valor pago” acumulou prejuízo de R$ 9,8 milhões.
Servidores da Agesul, empregados da Proteco, além de “fraudarem a concorrência pública”, aumentaram a medição das obras, ou seja, mediram como trabalho feito trechos não reparados pela empreiteira.
Tiveram também os bens bloqueados João Amorim, o dono da Proteco, Elza Araújo dos Santos, sócia minoritária do empresário; Eolo Ferrari e Tadeu Monossi, engenheiros da Proteco; Wilson César Parpinelli e Edmir Fonseca Rodrigues, procuradores jurídicos da agência; Donizete Rodrigues da Silveira e Joel Fernando Andreassi, engenheiros da secretaria de Obras; Paulo Brum Santana, engenheiro da Proteco; Wilson Mariano, engenheiro da Agesul.
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