Justiça suspende decisão que cortava verba indenizatória de vereadores
Até o julgamento final do recurso
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Até o julgamento final do recurso
O desembargador Vladimir Abreu da Silva suspendeu decisão de primeiro grau que retirava as verbas indenizatórias dos vereadores de Campo Grande, pelo menos até o julgamento final do recurso ingressado no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pela Câmara Municipal. A justificativa é de que deixá-los sem o benefício poderia trazer danos irreparáveis. Mensalmente cada um dos 29 legisladores pode gastar até R$ 16,8 mil com o mandato.
A decisão explica que o dano poderia ser irreversível, já que o montante é usado para manutenção das atividades parlamentares, tal como transporte no exercício do mandato, contratação de consultoria e divulgação da atividade do vereador.
Além disso, “os atos emitidos pelo Poder Legislativo, assim como todos os atos originários da Administração Pública, gozam da presunção de legalidade, veracidade e legitimidade”, diz o desembargador. Além disso, ele destaca que a Constituição Federal autoriza o recebimento de verbas de caráter indenizatório, as quais, junto com o pagamento do subsídio, não estão limitadas ao teto constitucional. O que se veda é a cumulação de duas verbas de natureza salarial.
No recurso, a Casa de Leis explicou que o pagamento é feito de modo a indenizar o vereador mediante comprovação de custos com serviços relacionados tão somente ao trabalho parlamentar. Sendo assim, não se pode comparar à remuneração dos 29 vereadores, já que o dinheiro não pode ser gasto para fins particulares.
Argumenta que a suspensão “pode trazer irreparáveis prejuízos à representação popular, podendo inviabilizar o exercício das atividades legislativas na medida que os vereadores ficam privados de serem indenizados pelas despesas que já fizeram em prol do mandato popular”.
Para exemplificar é citado o uso do combustível para deslocamento aos bairros da Capital, tendo em vista a carência de recurso financeiro por parte da população que não comparece ao Legislativo. Portanto, “é totalmente justificável o pagamento da indenização para que o vereador se aproxime para buscar demandas do povo”.
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