Decisão foi tomada nessa terça-feira

O juiz David de Oliveira Gomes Filho rejeitou e extinguiu ação ajuizada contra o deputado estadual Coronel David (PSC) e ex-governador do Estado André Puccinelli (PMDB). Eles eram acusados pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de realizarem diversas promoções por bravura de forma desproporcional, isso durante o período eleitoral de 2014, quando o ex-comandante da Polícia Militar se candidatou à Assembleia Legislativa.

Para o órgão, a prática do ato viola os princípios da Administração Pública, dentre eles os da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, com o “desvirtuamento do instituto da promoção cometido pelos requeridos causou prejuízos ao erário”. Contudo, de acordo com a decisão, para checar a veracidade dos critérios usados para as promoções, o Judiciário teria que adentro ao mérito administrativo.

Portanto seria necessário incluir no polo passivo da ação os casos suspeitos. “Acontece que a inicial não especificou cada um dos casos de promoções suspeitas, mas apenas relacionou a existência de 144 promoções no ano de 2014 e detalhou 04 casos, estes sim suspeitos”, disse o magistrado.

Ou seja, o restante das pessoas que foram beneficiadas e não estão sob suspeita, seriam prejudicadas. “Sem estes detalhamentos, não há como invalidar as promoções por ato de bravura e, aliás, a re-análise do ato administrativo nestas circunstâncias é bastante discutível no Direito Administrativo, pois invade o campo discricionário do administrador”.

O juiz explica que a promoção por ato de bravura exige análise bastante subjetiva dos fatos, pois alcança a noção de “bravura”, de “coragem”, de “audácia”, de “risco incomum à vida”. “Por isto, apresenta-se como ato discricionário do administrador público. Esta análise não pode ser feita pelo Poder Judiciário, sob pena de afronta à separação dos poderes”.

Caso – Segundo a inicial, os atos tidos por ímprobos consistem na grande quantidade de promoções por ato de bravura de policiais militares em época próxima às eleições de 2014. Algumas destas teriam ocorrido de forma contrária ao parecer do Conselho Especial e teriam sido propostas pelo pelo Coronel David.

Em seguida, elas foram deferidas por Puccinelli, que finalizou seu mandato em dezembro de 2014, mesmo diante de situações de normal cumprimento do dever, sem que existisse risco incomum de vida ou excepcional demonstração de coragem. Ainda na versão do Ministério Público, a intenção do comandante da polícia militar era a de se promover, já que se preparava para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa.