Informação foi publicada no diário oficial desta terça-feira

Juíza eleitoral Telma Valéria Marcon aceitou recurso ingressado pelo vereador Carlos Borges (PSB) e aprovou as contas referentes às do legislador popularmente conhecido como Carlão. Ele sustentou que, embora as impropriedades mencionadas, quando as contas são analisadas em conjunto, não comprometem a fiscalização da movimentação financeira de campanha.

A Procuradoria Regional Eleitoral, então, se manifestou pela aprovação das contas com ressalvas. De acordo com a magistrada, a utilização de recursos estimáveis em dinheiro, recebidos de fonte vedada, consistente no recebimento de locação de imóvel em nome de pessoa jurídica, violando o art. 25, I, da Resolução TSE n.º 23.463/2015.

Mas, como destacado pela Procuradoria Regional Eleitoral, a doação destina ao vereador foi realizada por uma microempreendedora individual que não faz parte do rol de pessoas jurídicas descritas no art. 44, do Código Civil.

Justiça reforma decisão e aprova contas eleitorais de vereador

“Com o parecer ministerial, dou provimento ao recurso, para aprovar as contas de campanha do recorrente, com fundamento no art. 68, I, da Resolução TSE n.º 23.463/2015 e, analogicamente, no art. 76, § 2.º, I, do Regimento Interno deste Tribunal”.